TCU muda interpretação e Lava Jato induz para criminalizar Lula

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Palácio do Planalto que os presentes recebidos pelos presidentes da República sejam incorporados ao patrimônio. Estranhamente, a decisão muda a interpretação do decreto após 14 anos de sua edição.

Lula, ONU, Moro

Segundo o TCU, que também foi instrumento da tese das pedaladas fiscais no impeachment, o texto regulamentou os critérios de preservação de acervos privados da Presidência da República foi “interpretado equivocadamente”.

O leitor deve se perguntar: Mas demoraram 14 anos para perceber? A resposta pode estar atrelada a uma outra decisão tomada pela força-tarefa da Operação Lava Jato que pediu ao imparcial juiz Sérgio Moro, que comanda as investigações contra Lula, que a Secretaria de Administração da Presidência da República seja intimada para verificar se algum dos bens apreendidos do acervo de Lula não integram os presentes recebidos por ele enquanto era presidente da República.

No pedido enviado dia 6 de setembro, os procuradores especificam que "seja intimada a Secretaria de Administração da Presidência da República para que avalie o material apreendido e especifique se algum desses bens constantes não pertencem ao acervo pessoal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva".

A medida fere frontalmente um dos princípios constitucionais brasileiro: lei dirige-se a fatos futuros e a norma não é feita para indivíduos determinados. A mudança de interpretação transforma o que antes era legal em ilegal.

Tudo indica que o objetivo é induzir a prova contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato para sustentar a tese criada no inquérito aberto em Curitiba para o transformar em denúncia o material do acervo presidencial.

Os advogados do ex-presidente, por meio de nota, repeliram a ação e afirmaram que "a Lava Jato mais uma vez dá prova da obsessão por Lula".

A defesa do ex-presidente resgata uma nota técnica publicada no dia 22 de julho pela própria Diretoria de Documentação Histórica da Presidência da República, que explica que Lula recebeu "o mesmo tratamento dispensado aos demais ex-Presidentes da República desde 2001".

Na publicação da Documentação histórica, a Diretoria expõe que a prática de levar o acervo presidencial após o fim do mandato "foi igualmente executada para todos os ex-Presidentes que tiveram seus mandatos após a promulgação da Lei nº 8.394, em 1991, não havendo nenhuma peculiaridade em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva".

"O acervo presidencial, disciplinado pela Lei nº 8.394/91, é composto de documentos, cartas, e outros objetos que Lula recebeu do povo brasileiro e de estrangeiros durante os seus dois mandatos presidenciais. Ao final do último mandato, Lula recebeu da Presidência da República, em Brasília, esse acervo catalogado e devidamente verificado e não há qualquer ligação entre este material e a Justiça Federal de Curitiba e, muito menos, com a Operação Lava Jato", responderam os advogados.

A defesa lembra que todos os ex-presidentes da República seguiram a lei de 1991, assim como Lula, mas somente ele "é alvo de questionamentos pela Lava Jato". Ainda destacaram que a tentativa dos investigadores de criminalizar o ato legal "já é discutido em outro procedimento, que tramita no Ministério Público Federal em Brasília e envolve todos os ex-Presidentes desde 1991".

"A tentativa dos operadores da Lava Jato de se imiscuir neste assunto é a prova inequívoca de que agem desconectados com os princípios constitucionais da impessoalidade e da legalidade (CF, art. 37, caput). Agem para perseguir Lula e sua história", completaram Zanin e Teixeira.

A defesa do ex-presidente afirmou que repudia "mais essa tentativa da Operação Lava de prejudicar a reputação de Lula e de pretender manchar sua participação na vida política do país".