UJS-CE comemora revogação de Portaria que restringia atos na UFC

Foi revogada na última terça-feira (06/09), pela Reitoria da UFC, a Portaria 3131, ação que, com o viés de regulamentar o uso dos espaços da universidade, privatizava espaços e cerceava direitos estudantis.

UJS-CE comemora revogação de Portaria que restringia atos na UFC

A portaria veio após intimação do Ministério Público para que houvesse regulamentação do uso dos espaços comuns da UFC por instituições públicas e privadas, sem passar pelo conselho universitário.

A UJS-CE destaca que a determinação veio após os cortes orçamentários propostos pelo Governo Temer, que impõe até 45% a menos de recursos para as universidades federais, “deixando claro o pano de fundo do golpe jurídico, político e midiático em curso em nosso país”.

O DCE da UFC, junto ao corpo estudantil e a participação da UJS-CE, realizaram dois grandes atos contra a portaria. A vitória vinda com a revogação reforça o recado: “este caminho os estudantes e a juventude brasileira não aceitarão!”.

Sobre a Portaria 3131

Assinada pelo Reitor Henry de Holanda Campos no dia 16 de agosto deste ano, a Portaria 3131 determinava que os “espaços físicos da UFC podem ser utilizados para a realização de congressos, conferências, seminários e demais eventos socioculturais, artísticos, técnico-científicos ou outros de interesse comunitário, desde que se adequem às instalações e não sejam incompatíveis com a utilização de um bem público”. A norma previa que “o pedido de autorização dos espaços físicos da UFC, deverá ser submetido ao juízo de conveniência e oportunidade da Direção da Unidade na qual o bem/espaço esteja localizado ou do Reitor ou autoridade a quem ele delegar tal competência".

A portaria proibia ainda bebidas ou alimentos para o interior de auditórios, “assim como objetos que, pela sua configuração, possam danificar o equipamento ou as instalações, ou pôr em risco a segurança”, além de “perfurar, pregar, colar, alterar, seja o que for, nas paredes, palco, ou realizar qualquer outra alteração sobre as estruturas das instalações cedidas, sem prévio consentimento, por escrito, da direção da unidade”.