Magistrados acionam o STF contra emenda que congela gastos públicos 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra dispositivos da Emenda Constitucional (EC) que congelou os gastos públicos por 20 anos,aprovada neste final de ano pelo Congresso. 

Supremo Tribunal Federal

As associações pedem a concessão de liminar para suspender os dispositivos da EC que inserem o Poder Judiciário federal no novo regime fiscal e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

O principal argumento dos magistrados é o de que a emenda viola a independência e a harmonia entre os Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais (artigo 99).

As entidades sustentam que as normas inseridas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) têm natureza tipicamente orçamentária, e deveriam ter sido tratadas por meio de lei ordinária, cuja elaboração conta com a participação necessária do Judiciário – que, por sua vez, não tem qualquer ingerência no processo legislativo das emendas constitucionais.

E explicam ainda que a EC restringem a autonomia do Judiciário de participar da elaboração de seu próprio orçamento pelo período de 20 anos e atribui apenas ao chefe do Executivo a possibilidade de promover revisões dessas limitações após dez anos de vigência do novo regime fiscal.

“Por mais nobres que sejam os motivos ou mais necessárias sejam as medidas implementadas, parece claro que as normas não poderiam ser introduzidas no texto constitucional”, afirma o texto da ação.

Segundo as associações, algumas das vedações previstas no novo regime “serão draconianas para o Poder Judiciário”, como as relativas a criação de cargos e funções, a admissão ou contratação de pessoal ou a realização de concursos. “Varas não poderão ser criadas e tribunais não poderão ser ampliados por 20 anos, pouco importando que venha a ocorrer uma grande ampliação no número de processos”, argumentam.

Tal circunstância, conforme os magistrados, viola o princípio da vedação ao retrocesso social: “Na medida em que, havendo um crescente número de litigantes, como tem ocorrido ao longo dos anos, a simples atualização monetária do orçamento do Judiciário comprometerá inegavelmente o acesso à jurisdição”, afirmam.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, requisitou informações sobre a matéria à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a serem prestadas no prazo comum de cinco dias, a fim de subsidiar a análise do pedido de liminar. Após, será dada vista dos autos à advogada-geral da União e ao procurador geral da República, sucessivamente, pelo prazo de três dias.