Governo do Estado sancionará lei de cotas para universidades estaduais
A governadora em exercício do Estado do Ceará, desembargadora Iracema do Vale, irá sancionar nesta terça-feira (17), às 16 horas, no Palácio da Abolição, a lei que institui o sistema de cotas nas instituições de Ensino Superior do Estado do Ceará.
Publicado 17/01/2017 10:52 | Editado 04/03/2020 16:23
De autoria do deputado Zé Ailton Brasil (PP), a lei nº 244, aprovada em 22 de dezembro de 2016, em vigor pelos próximos 10 anos, visa beneficiar estudantes carentes e comprovadamente com necessidades especiais.
As instituições públicas de Educação Superior do Estado do Ceará reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para os alunos que comprovem ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas municipais ou estaduais.
Para o titular da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), Inácio Arruda, pasta responsável pelas políticas da Educação Superior no Estado, a nova lei irá permitir que camadas importantes da população tenham acesso à universidade. "Agora, iremos garantir que no Ceará todos os cursos, e não apenas determinadas áreas, tenham 50% dos alunos vindos da escola pública", garante Inácio, acrescentando que "esta é uma conquista da luta dos estudantes, principalmente, e da elevação da consciência de determinados setores da comunidade acadêmica e da esfera governamental".
No ensino superior federal, a lei que garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos foi sancionada em 2012.
O Ceará conta com três universidades estaduais: Universidade Estadual do Ceará (Uece), Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) e Universidade Regional do Cariri (Urca), além de duas Faculdades de Tecnologia Centec em Juazeiro do Norte e Quixeramobim.