Justiça: Empresa indenizará trabalhadores por atraso de pagamentos

Dezenove trabalhadores que prestam serviços no Hospital do Coração de Messejana devem receber uma indenização no valor de R$1.500,00 pelos atrasos salariais recorrentes.

Justiça do trabalho

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou a Empresa Escudo Locação e Serviços Ltda. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 para cada trabalhador em razão do atraso sistemático do pagamento de salário. A empresa terceiriza serviços de laboratório em hospitais do Estado do Ceará.

Em fevereiro de 2016, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará (Sindsaúde) ingressou com ação por conta dos atrasos salariais que ocorriam todos os meses. O juiz determinou que a empresa pague o salário até o 5º dia útil do mês seguinte, sob pena de multa de R$ 5.000,00 que será revertida para o empregado prejudicado. A justiça também condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 para cada trabalhador.

A ação envolve 19 profissionais, entre auxiliares e técnicos de laboratório filiados ao Sindsaúde que prestam serviços no Hospital do Coração de Messejana, unidade da rede de saúde do Governo do Estado do Ceará.

Tão logo foi realizada a primeira audiência, no dia 6 de maio, a empresa passou a pagar o salário sem atrasos, o que comprova que havia recursos para os pagamentos e que os atrasos ocorriam por conta da desorganização do Estado do Ceará combinado com a má vontade do empregador, o que vinha resultando em prejuízos para os empregados da Empresa Escudo.

A empresa ainda pode recorrer da decisão. Para o assessor jurídico do Sindsaúde, Vianey Martins, a justiça reconheceu que o atraso no pagamento de salários afeta não só o orçamento, mas a própria dignidade do trabalhador, já que é com o salário que ele mantém seu lar, a escola do filho etc.