Brasil desrespeita as regras que garantiriam a dignidade nas prisões

O mundo inteiro celebra nesta terça-feira (18) o Dia de Mandela, uma data criada para lembrar e homenagear a luta do ex-presidente sul-africano Nelson Mandela, nascido no mesmo dia, pela liberdade, justiça e igualdade. De acordo com a ONU, essa também deve ser uma oportunidade para promover condições humanas de detenção e sensibilizar para a importância de vermos a população encarcerada como extensão da sociedade.

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Nelson Mandela passou 27 anos na prisão, submetido a violações de direitos humanos que ainda são cotidianas nos presídios de todo o mundo. Sua experiência no cárcere fez com que as Nações Unidas batizassem um conjunto de parâmetros internacionais para o tratamento de presos como “Regras de Mandela”.

Criado em 1955 e atualizado em 2015, sessenta anos depois, o documento ainda é amplamente desrespeitado pelo Brasil, país com a quarta maior população prisional do mundo.

“Para o Brasil, que participou do processo de revisão das Regras de Mandela, essas diretrizes são letra morta. Nosso sistema prisional é flagrantemente violador e reproduz, todos os dias, atrocidades equivalentes às que foram cometidas contra os prisioneiros sul-africanos na época do Apartheid”, afirma Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas.

“Fomos incapazes de aprender com a história e insistimos em ignorar os parâmetros internacionais que deveriam regular a maneira como tratamos nossa população prisional”, completa.

Compare o que dizem as Regras de Mandela e a realidade das prisões brasileiras:

Regra de Mandela: Nenhum prisioneiro deve ser submetido a tratamento cruel ou desumano.

No Brasil: Há um déficit de 250.318 vagas no sistema prisional, o que provoca a superlotação em celas e presídios. (Fonte: Ministério da Justiça 2014)

Regra de Mandela: Os sistemas de dados sobre os presos devem ser fonte fiel sobre o perfil da população carcerária

No Brasil: Os dados sobre a população carcerária estão defasados desde 2014, quando o Ministério da justiça divulgou os últimos relatórios.

Regra de Mandela:
presos de diferentes categorias devem ser mantidos em locais distintos de acordo com gênero, idade, crime e necessidade de tratamento.

No Brasil: mulheres, adolescentes e homens dividem delegacia no Amazonas (Repórter Brasil – 14/07/201)

Regra de Mandela: O atendimento à saúde é responsabilidade do estado e deve manter o mesmo padrão disponível à comunidade.

No Brasil: Surto de doença de pele atinge 692 presos no complexo de Papuda no DF (Folha de São Paulo – 14/07/2017

Regra de Mandela: O confinamento solitário deve ser apenas usado em casos extraordinários, por 15 dias, no máximo.

No Brasil: A lei permite o regime disciplinar diferenciado de até 360 dias podendo ser renovado em até 1/6 da pena

Regra de Mandela: O procedimento de revista não deve ser constrangedor e não deve ser realizado em crianças

No Brasil: A revista vexatória é aplicada cotidianamente, mesmo em estados que possuem leis proibindo essa prática, como é o caso de São Paulo

Regra de Mandela: Presos que não foram julgados devem ser mantidos separados dos condenados.

No Brasil:
41% dos presos são provisórios, ou seja, ainda não foram julgados. Destes, 37% não são condenados a regime privativo de liberdade