Publicado 03/10/2017 16:13 | Editado 04/03/2020 17:15

São Paulo, 26 de setembro de 2017
A Comissão Política Estadual do PCdoB-SP, reunida em 25 de setembro de 2017, analisando o quadro de mobilização para a 18ª Conferência Estadual do PCdoB-SP e a necessidade de potencializar a tiragem de delegados através do processo eletivo nos municípios e ainda de acordo com o Art.15, caput, do Estatuto Partidário, DECIDIU ALTERAR a redação do artigo 10 da resolução à 18ª Conferência Estadual do PCdoB-SP aprovada pelo comitê estadual no dia 15 de julho de 2017, REDUZINDO a sua proporcionalidade, com a seguinte redação:
“(…) Art. 10º – As Conferências Municipais elegerão delegados (as) à Plenária Final da 18º Conferência Estadual de acordo com o número de filiados (as) e militantes (re) cadastrados através do PCdoB Digital e da participação em pelo menos um evento do 14º Congresso, obedecendo ao seguinte critério de proporcionalidade:
I) 01 (um) delegado (a) para cada 20 (vinte) filiados (as) ou militantes reunidos em Assembleias/Plenárias de filiados (as).
II) As frações inferiores à 20 delegados (as), também poderão eleger um delegado (a) ”. (…)
André Bezerra
Secretário Estadual de Organização do PCdoB-SP
Secretário Estadual de Organização do PCdoB-SP