Temer sanciona desmonte do Fies

Nesta sexta-feira (8) foi sancionada com veto parcial a Lei 13.530/17, que “reformula” o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Entre as principais mudanças, está a exigência, já para 2018, de adesão das faculdades interessadas a um fundo de garantia, além do pagamento das parcelas do financiamento pelo estudante logo após o término do curso.

Fies - Reprodução da Internet

Para a bancada do PCdoB, a medida é um retrocesso e acaba com a proposta original do financiamento estudantil. “É o desmonte do Fies. O acesso agora ficará difícil e será para menos estudantes, além de muito mais caro. Só quem ganha com a retirada da carência são as escolas particulares que hoje estão com a participação predominante do capital estrangeiros e os grandes bancos que querem tornar o Fies numa mercadoria”, criticou o deputado Daniel Almeida (BA).

Antes da MP 785, os alunos tinham uma carência de 18 meses para começar a pagar, após o término da faculdade.

Fonte de recursos

A lei também destina recursos de vários fundos regionais para o Fies: Fundos de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), do Nordeste (FDNE) e da Amazônia (FDA); Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Há ainda a previsão de recursos por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

À época da aprovação na Câmara, o relator da matéria, deputado Alex Canziani (PTB-PR), defendeu que com os fundos constitucionais seria possível dar “juros razoáveis” aos alunos que quisessem aderir ao programa de financiamento.

Entretanto, para a líder do PCdoB, deputada Alice Portugal (BA), o uso de recursos de fundos constitucionais para financiar empréstimo estudantil poderá provocar juros maiores porque estarão sujeitos aos mecanismos de mercado. “Temer mais uma vez não nega a que veio. Esta lei vai encher os banqueiros de dinheiro em detrimento de amparar as famílias e os estudantes que precisam de financiamento para garantir a sua formação”, repudiou.

Vetos

Os Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Educação recomendaram vetos a dois trechos da lei, que foram acatados pelo presidente da República, Michel Temer. Um deles foi ao trecho que altera a Lei 12.688/2012, que instituiu o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies). O programa atende às instituições de ensino federais, e amplia a oferta de bolsas de estudo integrais para estudantes de graduação em Instituições de Ensino Superior (IES). O PLV aprovado pelos senadores estendia a oferta de bolsas a todas as instituições participantes do Proies.

Atualmente, uma das fontes de recurso para a concessão de bolsas de estudo pelo Programa Universidade para Todos (Prouni), Fies e Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é a emissão de títulos da dívida pública. O PLV aprovado pelo Congresso e enviado ao Executivo acrescentava aos beneficiários alunos não portadores de diploma de curso de graduação cuja renda familiar mensal per capita não excedesse três salários mínimos. Mas a inclusão desses alunos foi vetada também.

De acordo com o razão do veto apresentada por Temer, o texto anterior podia “levar à interpretação ampliativa do caput do artigo 13 e à consequente redução do pagamento em espécie de dívidas tributárias, com potencial redução de receitas e comprometimento do orçamento do Ministério da Educação.”

Foi vetado ainda o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização do Fies, que ia até 31 de setembro, porque a data já expirou.