Fachin nega a Lula liminar para evitar prisão antecipada

Decisão final será submetida ao plenário. No mês passado, o ex-presidente foi condenado pelo TRF-4 a 12 anos e 1 mês de prisão.

O ministro do Supremo Edson Fachin - Foto: Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na sexta-feira 9 o pedido de medida liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a prisão do petista até o esgotamento de todos os recursos na segunda instância no caso do tríplex de Guarujá. O ministro também decidiu submeter ao plenário da Corte a análise do caso.

Ao negar o primeiro pedido, Fachin explicou que a ação ainda não teve análise de mérito mais aprofundada no STJ. O ministro também disse que o principal argumento da defesa – de que um condenado em segunda instância não pode ser preso – ainda será objeto de discussão pelos 11 ministros do STF em outras duas ações, de caráter geral, a serem pautadas.

Com a decisão de Fachin, caberá à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, definir a data do julgamento. Ainda não há previsão de quando os 11 ministros do STF vão discutir o habeas corpus.

Na terça-feira 30 a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com um pedido de habeas corpus preventivo no STJ para afastar a possibilidade de que o cumprimento da pela a que foi condenado na semana passada em segunda instância – 12 anos e 1 mês – seja antecipada.

No julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), os desembargadores afirmaram que Lula deve ser preso assim que os recursos a serem apresentados por seus advogados sejam julgados. Como a decisão foi unânime, Lula só terá direito aos chamados embargos de declaração, cujo objetivo é esclarecer pontos da sentença. Esse recurso é apresentado após a publicação do acórdão da decisão pelo tribunal, o que pode ocorrer ainda nesta semana.

Na ação apresentada ao STJ nesta terça, os advogados de Lula argumentam que a execução da pena após condenação em segunda instância contraria a Constituição, que prevê que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Em 2016, o STF decidiu por apertada maioria que a execução provisória da pena não subverte o princípio da presunção de inocência, mas a decisão ainda pode ser revista pela corte.

A defesa do ex-presidente também fundamenta o pedido com base no Código Penal, que prevê somente prisão preventiva ou após "sentença condenatória transitada em julgado". A alegação dos advogados de Lula é que somente após esgotados todos os recursos, inclusive nas instâncias superiores (o STJ e o Supremo Tribunal Federal), um condenado pode começar a cumprir a pena.