Polícia Federal passará a investigar crimes de misoginia na internet
A noite de quarta-feira (7) foi marcada por votações ligadas à defesa das mulheres. No Senado, três matérias ligadas ao combate à violência contra a mulher foram aprovadas: a criminalização da divulgação de mensagens misóginas pela internet; a chamada "vingança pornográfica"; e o descumprimento de medidas protetivas determinadas pela Lei Maria da Penha.
Publicado 08/03/2018 12:08

As propostas constavam na pauta prioritária apresentada pela bancada feminina ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, por ocasião do Dia Internacional da Mulher (8).
Misoginia
Uma das conquistas foi a aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/17, que delega à Polícia Federal a investigação de crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino, ou seja, que propagam ódio ou aversão às mulheres, pela internet.
A proposta altera a Lei 10.446/02, que trata da atuação da Polícia Federal. O texto foi relatado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e segue para sanção presidencial.
“Causa imensa preocupação os constantes ataques misóginos que vêm ocorrendo na rede mundial de computadores, com a finalidade de difundir discurso de ódio e aversão às mulheres. É preciso que as pessoas se conscientizem de que, em pleno século 21, não há mais espaço para a intolerância. Ao contrário, há muito é chegada a hora de se reconhecer o pluralismo e, sobretudo, a igualdade de gênero”, defendeu Gleisi.
Para a senadora, a investigação dos crimes relacionados à misoginia por meio da internet deve ter máxima prioridade, principalmente pela rápida propagação das informações na rede. Além disso, a PF, por ser uma força policial mais bem estruturada, conseguiria mais eficiência e celeridade nas investigações.
Ao atribuir a investigação desses crimes à Polícia Federal, o projeto tem objetivo de coibir a ocorrência de casos como o da ativista feminista Lola Aronovich, professora de Literatura em Língua Inglesa na Universidade Federal do Ceará (UFC) e autora do blog Escreva Lola Escreva. Ela foi vítima de ataques e ameaças online há algum tempo, sem que a polícia conseguisse identificar os responsáveis.
Gleisi destacou ainda que o texto do projeto "harmoniza-se com o disposto no art. 144, §1º, inciso I, da Constituição Federal, uma vez que a prática de crimes cibernéticos gera repercussão interestadual ou internacional e exigirá repressão uniforme".
Em pronunciamento na tribuna do Senado, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pediu à Presidência da República que não vete a proposta.
“Esse projeto não pode ser vetado. É muito importante para as mulheres brasileiras porque dá um caráter de federalização a esse crime, porque a internet não tem limites de municípios, de estados. Garantir que a Polícia Federal seja responsável por essa investigação é fundamental”, defendeu.
Medidas protetivas
Já o PLC 4/16, que também segue para sanção presidencial, torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar.
O texto estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para o agressor que desobedecer a decisão judicial nesse sentido.
'Vingança pornográfica'
Também foi aprovado o PLC 18/17, que determina a reclusão de dois a quatro anos, mais multa, para quem cometer o crime conhecido como “vingança pornográfica” — o registro ou divulgação, não autorizada, de cenas da intimidade sexual de uma pessoa, geralmente praticado por ex-parceiros das vítimas.
A matéria foi alterada no Senado e, por isso, retorna à análise da Câmara dos Deputados.