Ações sobre disputa intrapartidária caberão à Justiça Eleitoral

O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (10) o projeto de lei (PLS) 181/17, que estabelece como competência da Justiça Eleitoral julgar ações que tratem sobre disputa intrapartidária. A proposta, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), tramitava em regime de urgência e, agora, segue para a análise da Câmara dos Deputados.

vanessa - Jefferson Rudy/Agência Senado

O objetivo do projeto é levar para a Justiça Eleitoral as disputas internas dos partidos que hoje são julgados pela Justiça comum. Para Jucá, o julgamento pela Justiça comum gera “discrepâncias” no sistema, tanto pela especialidade da matéria eleitoral quanto pela inadequação de prazos estabelecidos no processo comum.

Ficha limpa

Durante a votação, o senador Cristovam Buarque (PPS-DF) chegou a manifestar voto contrário em razão de um dispositivo do projeto que, no seu entendimento, prejudicaria a Lei da Ficha Limpa.

“Tem um 'jabuti' aí dentro. Esse projeto abre a brecha para que candidatos ficha-suja disputem a eleição”, alertou Cristovam, usando a gíria parlamentar que identifica trechos de um projeto de lei acrescentados durante a tramitação que não têm relação com o tema principal.

O senador se referia a uma modificação operada pelo projeto no Código Eleitoral, que trata dos recursos impetrados por políticos que tenham seus mandatos cassados e tenham sido declarados inelegíveis. Na análise de Cristovam, a redação dava a entender que esses políticos poderiam concorrer sem impedimentos nas eleições seguintes.

A relatora do projeto, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), disse que o dispositivo não afeta casos que se enquadram na Lei da Ficha Limpa. Segundo ela, o trecho em questão tem a ver com a situação dos políticos enquanto recorrem da cassação.

“Um candidato que já exerce um cargo e é cassado na primeira instância muitas vezes recorre e retorna ao cargo. Este projeto impede o retorno, mas não pode afastar a elegibilidade até o trânsito em julgado na Justiça Eleitoral”, explicou.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também expressou incerteza quanto ao tema e propôs que a votação fosse suspensa por um dia para que os parlamentares pudessem analisar o texto com mais calma.

Dado o impasse, Jucá sugeriu uma emenda de redação para deixar explícito que o projeto não alcançará os casos que se enquadram na Lei da Ficha Limpa. Vanessa incorporou a modificação e os senadores divergentes acataram a solução.

Competências

A proposta estabelece que o julgamento de questões internas dos partidos poderá caber ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou a um juiz eleitoral. Essa definição dependerá de qual instância do partido tiver originado o ato contestado: órgão nacional; estadual ou regional; ou municipal ou zonal.

O PLS 181/2017 também determina que, quando se tratar de juízes substitutos, os regimentos internos dos tribunais eleitorais deverão regular a competência desses magistrados para analisar e julgar processos relacionados à prestação de contas, propaganda eleitoral e partidária e disputas intrapartidárias.

Limitações

Pelo projeto, a Justiça Eleitoral se limitará a examinar a validade formal, o enquadramento na legislação eleitoral e o respeito aos direitos dos filiados quando julgar ações envolvendo disputas intrapartidárias ou a validade de atos partidários. Os juízes eleitorais não deverão se manifestar sobre a oportunidade ou a conveniência da decisão tomada pelo partido.

A proposta admite ainda a apresentação de ação rescisória para reverter decisões finais do TSE sobre inelegibilidade de agentes políticos. A ação deverá ser proposta até 180 dias após a expedição da sentença e não irá incluir o restabelecimento do registro, do diploma ou do mandato cassados. Outra hipótese para admissão desse processo é no caso de decisão do TSE que rejeite as contas do partido político ou as considere não prestadas.

Alterações

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto foi aprovado com uma emenda do senador licenciado Edison Lobão (PMDB-MA), que atribui ainda à Justiça Eleitoral a competência para apreciar ações relativas às normas determinadas pelos estatutos partidários aos seus filiados. Também foram acatadas três emendas de redação da relatora, além daquela proposta em plenário pelo autor.