Publicado 09/10/2018 17:03

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Humberto Martins, relator do caso no CNJ, votou para que “seja devidamente ratificada em todos os seus termos a decisão em caráter provisório pelo colendo CNJ”, mantendo o afastamento determinado desde 28 de setembro.
Atropelando a lei a a função, Rocha Cubas informou ao Comando do Exército que mandaria recolher urnas eletrônicas para os militares fazerem perícia nos aparelhos.
A Advocacia Geral da União (AGU) informou que a consultoria jurídica do Comando do Exército avisou sobre uma ação popular em Formosa, no estado de Goiás, na qual o magistrado decidiu, em 10 de setembro, que o Comando do Exército deveria indicar militar com patente de oficial para realizar teste de segurança nas urnas.
Ainda segundo a AGU, no dia 25 de setembro, o juiz apresentou informações sigilosas dizendo que notificaria oficialmente o exército na sexta-feira, 5 de outubro, sobre o recolhimento das urnas para perícia, para que não houvesse tempo de a decisão ser derrubada.
Na avaliação da a AGU, o juiz praticou atos que "destoam da conduta esperada de um magistrado" e manifestou-se em vídeo na internet questionando a segurança das urnas ao lado do filho do candidato à Presidência pelo PSL, Jair Bolsonaro.
Para a Advocacia Geral da União, "a conduta desvirtuada por parte de magistrados comporta apuração sob a esfera correicional, uma vez que, a partir da função de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura".
O corregedor Humberto Martins entendeu que os fatos "denotam a prática de graves e reiterados atos de violação a deveres funcionais da magistratura". Para o corregedor, o juiz tenta interferir na competência do Tribunal Superior Eleitoral.
"Quer o representado usurpar a competência do TSE, Corte presidida por ministro do Supremo Tribunal Federal e integrada por mais dois ministros eleitos pelo próprio STF", diz o ministro. Segundo o corregedor, há "tentativa de assumir competências que tocam constitucionalmente a Justiça Eleitoral".
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, seguiu o voto do relator, assim como os demais conselheiros que foram unânimes no mesmo entendimento.
O juiz será alvo de um procedimento que, ao final, poderá resultar na aposentadoria compulsória.