Microempresas precisam ser incluídas em programa de acesso ao crédito

A MP 975 foi criada para atender empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões de reais. Microempresas foram excluídas.

Augusto Vasconcelos - Foto:Divulgação

O presidente licenciado do Sindicato dos Bancários da Bahia, Augusto Vasconcelos, afirmou que o governo do presidente Jair Bolsonaro “não cuida nem da preservação das vidas e nem da economia”. O dirigente criticou a exclusão de microempresas da linha de crédito que faz parte da Medida Provisória 975, publicada no dia 2 de junho pelo governo federal para atender empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões de reais.

“Estranhamente, a MP excluiu empresas com faturamento anual inferior a R$ 360 mil reais por ano. Ou seja, as microempresas foram afastadas deste programa emergencial de acesso ao crédito”. Augusto lembrou “que as microempresas representam os maiores empregadores do país e precisam de maior apoio porque em geral tem baixa capacidade de enfrentar crises como essa que estamos vivenciando”.

Nas mãos do Congresso Nacional

Augusto falou da importância do programa emergencial de acesso ao crédito contido na MP 975 mas reiterou que o texto precisa ser aperfeiçoado pelo Congresso Nacional. O bancário lembrou que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, também identificou equívocos na MP e que até a quarta-feira (10), a medida havia recebido 171 emendas dos parlamentares. “É tema palpitante. Esperamos que possa sair do papel e não ficar como mais uma conversa do governo”.

De acordo com Augusto, as medidas implementadas por Bolsonaro são insuficientes e, na prática, não chegam na ponta. “Dados do Sebrae mostram que 60% dos microempreendedores que pediram crédito durante a pandemia tiveram seus pedidos negados”. O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), em vigor desde o dia 19 de maio, deve ser operacionalizado a partir deste mês, segundo previsões do governo. O crédito ainda não chegou nas empresas.

Pressão nos bancos privados

Por outro lado, a movimentação sindical deve se intensificar pela concretização da linha de acesso ao crédito que consta da MP 975. Segundo Augusto, a iniciativa vai ao encontro da política social e estratégica que deveria ser função dos bancos em geral, especialmente no atual momento. Entretanto, este papel tem sido feito exclusivamente pelos bancos públicos. “São os bancos públicos que tem assumido a dianteira no sentido de ofertar crédito pra quem mais precisa e mesmo assim estão sofrendo um processo de desmonte”, denunciou.

De acordo com ele, agências têm sido fechadas e postos de trabalho reduzidos, o que dificulta a atuação dos bancos públicos. “Por isso é necessário que se cobre dos bancos privados iniciativas no sentido de garantir a proteção, principalmente das microempresas e dos trabalhadores que são aqueles que mais necessitam”, argumentou Augusto. Os bancos privados, entre outras instituições habilitadas, vão operacionalizar os empréstimos previstos pela MP 975, que incrementa em R$ 20 bilhões de reais o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Taxa de Juros Anual

Augusto chamou a atenção para a necessidade de fixação de uma taxa de juros anual no texto da MP 975. “Na redação atual não há previsão em relação à taxa de juros, o que pode fazer com que as empresas do setor apliquem juros incompatíveis com esse momento emergencial”. Na opinião dele, a taxa de juros do Pronampe poderia ser usada como referência. “Este programa, que foi aprovado pela lei 13.999/2020 instituiu uma taxa máxima de juros equivalente à Selic mais 1,25% de spread bancários, o que daria neste ano por exemplo 4,25% de taxa de juros”, informou.

Ele acrescentou que vários países do mundo estão aplicando juros negativos por conta da pandemia. “A iniciativa é fazer com que esses empréstimos bancários, como o previsto na MP 975, sejam formas de alavancar a economia e de diminuir o risco de uma depressão econômica em razão da forte queda do PIB e da atividade econômica em outros países e no Brasil”.

Fonte: Portal CTB

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