Justiça barra confisco de respiradores usados para salvar vidas no Maranhão

O juiz Jose Valterson de Lima considerou que o governo do Maranhão agiu em caráter de urgência por causa do estado de calamidade pública e desabastecimento do produto

Hospital de campanha inaugurado no Maranhão - Foto: Divulgação

O juiz Jose Valterson de Lima, da Justiça Federal da 1ª Região, suspendeu o confisco de 107 respiradores que a Receita Federal havia imposto ao governo do Maranhão. Segundo o magistrado, o governo tinha “justificada urgência na utilização dos produtos importados”, dado que o estado de calamidade pública já havia sido declarado e havia desabastecimento de respiradores.

Além disso, disse que, ainda que se admita, conforme alegou o governo federal, que o estado do Maranhão agiu com “truculência”, é possível afirmar que agiu dessa forma devido ao “aumento no número de óbitos em decorrência da Covid-19 e tendo visto algumas de suas iniciativas malograrem pela ação do Governo Federal e de governos estrangeiros”.

O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), do mesmo partido do governador Flávio Dino, diz que a Justiça fez justiça e elogiou o chefe do executivo daquele estado. “No início da pandemia, diante da omissão e ameaça de boicote do governo federal ao Maranhão, o governador deu um baile e importou respiradores diretamente. Sua postura salvou vidas de maranhenses!”, comemorou.

Entenda o caso

Segundo destaca a coluna Painel (Folha de S.Paulo) desta quinta-feira (30), em abril, a gestão Flávio Dino driblou a Receita Federal em São Paulo e em São Luís para evitar que fossem retidos pela União, como vinha acontecendo com frequência.

A operação durou 20 dias e contou com negociação diretamente com empresários chineses e escala na Etiópia. Ao chegar a São Paulo, os respiradores foram colocados em um avião fretado para São Luis. Na capital do Maranhão já não havia funcionários do fisco trabalhando quando a carga aterrissou. Por isso, o secretário de Indústria e Comércio, Simplício Araújo, assinou um termo afirmando que retornaria no dia seguinte para cumprir as exigências da aduana, e levou os respiradores, que foram colocados em uso horas depois.

A Receita Federal divulgou uma nota, em 20 de abril, na qual afirmou que a operação havia sido “realizada sem o prévio licenciamento da Anvisa e sem autorização da Inspetoria da Receita Federal em São Luís, órgão legalmente responsável por fiscalizar a importação das mercadorias”. A Receita, então, aplicou a pena de perdimento dos equipamentos, que implica no desligamento e retirada dos equipamentos.

Com informações da Folha

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