Fim do subsídio fiscal a agrotóxicos não encarece alimentos

Eventual aumento do preço desses produtos tende a incentivar outras práticas agrícolas, como a agricultura familiar, que praticamente não utiliza agrotóxicos.

Governo Bolsonaro é eficiente em liberar agrotóxicos - Foto: Pixabay

Os agrotóxicos causam desde intoxicação aguda até doenças graves, incapacitantes e letais, onerando o Sistema Único de Saúde (SUS). E contaminam rios, lençóis freáticos e aquíferos, afetando o meio ambiente como um todo. Por todos esses danos de dimensões incalculáveis, deveriam ser taxados de maneira seletiva, com as alíquotas mais altas.

No entanto, são isentos de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e das contribuições para o Programa da Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). E têm redução nas bases de cálculo para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em diversos estados. São Paulo concede isenção total desse imposto.

Os fabricantes alegam que os subsídios fiscais seguram os preços do produto, os custos da produção agrícola e assim mantêm baixos os preços dos alimentos ao consumidor. Mas esse argumento é desmontado por um estudo do Grupo de Trabalho Saúde e Ambiente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), com apoio do Instituto Ibirapitanga, divulgado esta semana.

Menos agrotóxicos

Para os autores, a taxação e um eventual aumento do preço dos agrotóxicos não pode ser considerado a perdição da lavoura e muito menos se tornar uma questão de insegurança alimentar. Pelo contrário, tende a tornar mais atrativos outros métodos de produção agrícola e de controle de pragas sem o uso de agrotóxicos e, em última instância, uma equiparação entre os preços dos produtos convencionais e os orgânicos ou agroecológicos seria benéfica, aumentando sua demanda.

“Outro ponto importante é que boa parte dos produtores vinculados à agricultura familiar sequer sofrerá impacto nos seus custos, na lucratividade e tampouco mudarão o preço do seu produto agrícola pelo simples fato de não utilizarem agrotóxicos”, destacam.

Dados do censo agropecuário mostram que há no Brasil 3,2 milhões de pequenas propriedades onde é praticada a agricultura familiar, que representa 64% do total. No entanto, eles representam apenas 28% do total da receita gerada da agropecuária. Isso significa que apenas 36% dos estabelecimentos e 72% do total da receita agropecuária serão afetadas pelo fim da concessão de subsídios tributários. “E poderão ou não repassar integralmente para os preços de seus produtos o aumento global de custos que, em tese, não os atingem”, dizem os autores.

Prejuízo para quem?

Os pesquisadores analisaram operações de venda de agrotóxico ao produtor rural para estimar impactos à produção de alimentos na perspectiva de uma eventual extinção dos subsídios tributários. E com os dados contrapor estudo encomendado pelo Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) para influenciar a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.553, de 2016, de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), que pede a declaração de inconstitucionalidade de itens legais que concedem os subsídios a esse setor.

Nesse relatório, a indústria projeta aumento de custos na produção de soja, cana, algodão, milho e café, lavouras que mais utilizam agrotóxicos mas que não são utilizados necessariamente para matar a fome.

A ação questiona cláusulas de um convênio da União com os Estados, o Convênio ICMS 100/97, que já foi renovado diversas vezes, que permite a redução de 60% até a isenção da base de cálculo do imposto sobre as vendas no âmbito estadual e de 60% dessa mesma base no caso de venda para outros estados. E também de aspectos do Decreto 7.660/2011 que permite a isenção do IPI.

A ADI tem amplo apoio da sociedade e de diversos órgãos de defesa da saúde, meio ambiente e dos direitos humanos e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. O julgamento chegou a ser pautado. Mas no dia – em 17 de fevereiro passado – o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, cancelou em cima da hora, alegando ter de participar da cerimônia de posse da ministra Cristina Peduzzi como presidenta do Tribunal Superior do Trabalho (TST). E para alegria da indústria, não marcou nova data para a retomada do julgamento.

Fonte: Rede Brasil Atual

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