Câmara aprova projeto de combate à violência política contra mulheres
Deputadas tentaram ajustar texto para abranger proteção a mulheres trans, mas maioria votou contra. Entre outros pontos, texto prevê a prisão de quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou detentoras de mandato eletivo
Publicado 11/12/2020 10:41
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), o Projeto de Lei 349/15, que combate a violência política contra a mulher. A matéria, agora, segue para análise do Senado Federal.
De acordo com o texto, violência política contra as mulheres é toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas. A proposta buscar punir práticas que depreciem a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação à cor, raça ou etnia.
O texto aprovado, de relatoria da deputada Ângela Amin (PP-SC) amplia as ferramentas de combate à violência política contra a mulher em todos os atos ligados ao exercício dos seus direitos políticos, não apenas durante as eleições, incluindo práticas de discriminação. Entre as ações previstas no texto, estão a criminalização de abusos e a determinação de que o enfrentamento a esse tipo de violência faça parte dos estatutos partidários.
Apesar de haver acordo para a votação da matéria, uma emenda para ajuste de redação como objetivo de explicitar a proteção às mulheres trans causou polêmica no Plenário. A emenda do PSol, que acabou rejeitada pela maioria, substituía o termo “em razão do sexo” por “em razão de a vítima ser mulher”.
Na visão do PCdoB, a emenda não quebrava o acordo e corrigia o texto, tornando mais clara a possibilidade de proteção de todas as mulheres.
“A lei é para todas e precisamos definir de forma mais ampla, independentemente de orientação religiosa. Não há nenhum acordo que tire a palavra mulher. Proteger as mulheres é muito mais preciso. Ela é mais adequada do que sexo no texto. Isso faz com que a lei seja mais avançada e mais protetora, pois a hermenêutica não dá conta dessas mulheres quando são violentadas”, defendeu a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
A defesa da mudança, no entanto, não surtiu efeito. A emenda foi criticada pela autora da proposta, deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ). Na visão da deputada Margarete Coelho (PP-PI), coautora do PL, o texto não exclui nenhum segmento em razão do gênero, que é autodeclarado. “Temos de fazer a opção por um texto médio e deixemos para a interpretação jurídica preencher essas lacunas”, finalizou.
Misoginia
Amin acrescentou que o destaque de várias candidatas nas últimas eleições municipais foi acompanhado de diversos tipos de ataques misóginos, a partir da discriminação e depreciação do sexo feminino, especialmente pelas redes sociais.
“A violência política contra a mulher, calcada no menosprezo, discriminação e inferiorização do sexo feminino, objetiva impedir, anular ou obstaculizar o exercício dos direitos políticos das mulheres, comprometendo a participação igualitária em diversas instâncias da sociedade”, disse.
A proposta aprovada proíbe propaganda eleitoral discriminatória, garantindo ainda a representação proporcional de candidatos e candidatas nos debates eleitorais relativos às eleições proporcionais.
Reclusão
O texto ainda criminaliza condutas como assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou detentoras de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com o objetivo de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou desempenho de mandato eletivo.
A pena de até quatro anos de reclusão, prevista nesses casos, poderá ser aumentada em 1/3 se a vítima for mulher gestante, idosa ou com deficiência. “Assim abarcamos as principais formas de violência política praticadas tanto contra a mulher candidata quanto contra a que desempenha mandato eletivo”, apontou a relatora.
Crimes contra a honra
Pelo texto aprovado, haverá aumento nas penas também em casos de calúnia, injúria e difamação dirigidas às candidatas; se houver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia; se o crime for cometido por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real.
Fonte: Liderança do PCdoB com informações da Agência Câmara