Justiça nega mais uma vez adiamento do Enem

Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª região mantém realização da prova neste domingo (17). No estado de Amazonas, devido ao surto de Covid, o exame deve ser aplicado nos dias 23 e 24 de fevereiro.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Nesta quinta-feira (14), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a decisão da Justiça Federal em SP e negou o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Defensoria Pública da União (DPU) havia recorrido da determinação na última terça (12), mas as datas estão mantidas para o próximo domingo (17) e o seguinte (24).

O texto da decisão do desembargador Antonio Carlos Cedenho argumenta que a remarcação da prova de novembro de 2020 para janeiro deste ano não foi determinada de maneira unilateral pelo Ministério da Educação. “A aplicação do exame não foi uma decisão isolada e política do Ministério da Educação. Houve a participação de setores diretamente interessados no Enem, inclusive estados e municípios, dando legitimidade e representatividade para a nova data de realização”.

O magistrado ainda considerou o crescimento de casos no país, mas ponderou que “a observância das normas sanitárias minimiza o risco” e que “o Enem sintetiza um interesse público de difícil postergação”.

A decisão inicial da Justiça Federal em SP, da juíza Marisa Claudia Gonçalvez Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de SP, estipulou a prerrogativa que em uma cidade poderia ocorrer o adiamento da prova desde que seja comprovado a necessidade de medidas rigorosas de restrição de circulação. As autoridades locais seriam responsáveis pela apresentação do motivo e o Inep, responsável pelo Enem, teria que reaplicar o exame.

O desembargador Antonio Carlos Cedenho, do TRF-3, afirmou no documento que “a suspensão do exame levará à desestabilização da educação básica e do ensino superior, em prejuízo das deliberações tomadas, do planejamento de realização da prova, dos programas de governo, de cunho assistencial e afirmativo (Sisu, Prouni, Fies e cotas sociais e raciais), e da vontade de parte significativa do corpo discente”.

Ainda assim, ele reconhece que “o próprio Inep já cogita de novas datas para os municípios que, no exercício da autonomia federativa – reconhecida pelo STF no combate aos efeitos da pandemia da Covid-19 -, decidirem suspender o exame em função do crescimento de mortes e infecções”.

Por sua vez, o presidente do Inep afirmou ao G1 que não há como “assegurar que vamos fazer aplicações em cidades que vão pedir reaplicação”.

Suspensão da prova em Amazonas

Na quarta-feira (13), a Justiça Federal do Amazonas suspendeu a realização da prova no estado. A decisão liminar concedida pelo juiz federal José Ricardo de Sales suspende o exame enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo poder executivo estadual.

Em Manaus, por conta do novo surto da Covid-19, o número de mortes passa de 3,8 mil e a capital voltou a sofrer com hospitais e cemitérios lotados.

Um dia antes, na terça-feira (12), o ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou que as datas do Enem estariam mantidas e quem pede o adiamento da prova é uma “minoria barulhenta”.

TRF-1 mantém adiamento

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta quinta-feira (14) da decisão da Justiça federal do Amazonas que suspendeu o Enem no estado. O recurso do governo federal foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), com sede em Brasília.

O governo afirmou que a aplicação simultânea da prova é essencial para garantir condições iguais aos estudantes. A AGU também reforçou que as normas sanitárias são suficientes para garantir a segurança dos alunos e demais envolvidos. Entre as medidas estão a higienização do local de prova, o uso de máscara e a redução do número de alunos por sala.

A AGU ainda afirmou que, dos 56 municípios do estado, 45 correspondem a locais de difícil acesso. Malotes com as provas foram enviados para 28 rotas de interiorização, correspondendo a 49% das rotas.

O TRF 1 negou o recurso e manteve a suspensão da aplicação das provas do Enem no Amazonas. A decisão do presidente do tribunal, desembargador federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, determina que o Inep tome providências em conjunto com o governo do Amazonas para viabilizar a realização do exame nos dias 23 e 24 de fevereiro.

A realização do Enem 2020 colocará 5,78 milhões de candidatos em circulação. O exame terá 14 mil locais de prova e 205 mil salas em todo o país. O balanço com número de cidades que terão Enem só será divulgado após a aplicação, segundo o Inep.

Com informações de G1 e Uol

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