Senadores aprovam medida que facilita aos estados comprar vacinas
A medida provisória, já aprovada pela Câmara e que vai à sanção presidencial, acompanha entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu por permitir a estados e municípios a compra e a distribuição de vacinas caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização
Publicado 03/03/2021 11:09
Numa ação para facilitar a compra de vacinas contra a Covid-19 , o Senado aprovou, na noite desta terça-feira (2), a Medida provisória nº 1.026/21, que dispensa licitação e estabelece regras mais flexíveis para a aquisição de insumos e serviços necessários à imunização contra a doença. Para o ex-ministro da Saúde e senador Humberto Costa (PT-PE), a ideia é que, especialmente, estados e municípios consigam ter mais velocidade para fazer face aos desafios, diante do caos imposto pelo governo Bolsonaro.
A aplicação de vacinas deve seguir o Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde. Pelo texto, estados e municípios estão autorizados a comprar e aplicar imunizantes caso a União não adquira doses suficientes para os grupos prioritários previstos.
“Atingimos, nesta terça, o maior número de mortos desde o início da pandemia. Enquanto isso, há uma completa bagunça, falta de vacinas, falta de plano, UTIs lotadas, gente morrendo sem leitos e Bolsonaro fomentando aglomerações, criticando máscaras e atacando governadores”, disse o senador.
Humberto avalia que o país terá, provavelmente, o pior março da nossa história. “E o presidente da República é o grande responsável”, analisou.
A medida provisória, já aprovada pela Câmara e que vai à sanção presidencial, acompanha entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu por permitir a estados e municípios a compra e a distribuição de vacinas caso o governo federal não cumpra o PNI.
De acordo com o texto aprovado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderá emitir autorização excepcional e temporária para importação, distribuição e uso de vacinas mesmo que os estudos clínicos de fase 3 (teste em larga escala) não estejam concluídos e que haja apenas resultados provisórios.
Fonte: Assessoria de Comunicação do senador Humberto Costa