Justiça Federal barra atividades de mineradora no Parque do Rola Moça
Ambientalistas e moradores vizinhos conquistam vitória após muita luta contra a presença da MGB na área de proteção ambiental
Publicado 26/05/2021 15:58
A Justiça Federal cassou a liminar que permitia o desmonte da barragem B1 da mina de minério de ferro Casa Branca que a Mineração Geral do Brasil (MGB) explorava no interior do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, em Brumadinho, na Grande Belo Horizonte. A decisão foi assinada pelo juiz federal da 3ª Vara Ricardo Machado Rabelo, por entender que a barragem não oferece mais perigo de rompimento.
Recentemente, a MGB iniciou a retirada de rejeito de minério usando caminhões que transitavam no interior do parque, gerando desconfiança e protestos de moradores e ambientalistas, que recorreram à Justiça. Havia suspeita de que a mineradora estivesse extraindo minério clandestinamente na mina desativada há 20 anos, além de usar a estrada do parque para transportar o produto.
A extinção da liminar decidida no dia 24 atende a ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicitou a suspensão das atividades alegando a existência de possíveis impactos ambientais durante a retirada dos “rejeitos”. Na semana passada, a Justiça já havia proibido o trânsito de caminhões pesados com “rejeitos” nas estradas que estão dentro do parque.
A MGB conseguiu autorização judicial para realizar a desativação da barragem, mesmo sem ter licença ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente. A autorização foi dada após a Agência Nacional de Mineração classificar a barragem como de nível 1, mas em fevereiro deste ano, a classificação foi retirada pela Agência Nacional de Mineração (ANM), após medidas de segurança terem sido reforçadas no local.
Sem risco
O MPF pediu ainda que, com o baixo risco de rompimento da estrutura confirmado pela ANM, as próximas etapas de desativação da barragem sejam traçadas por organismos do governo de Minas. “Agora, é preciso que as questões decorrentes do prosseguimento do descomissionamento da barragem sejam resolvidas na forma e no tempo devidos, perante as autoridades administrativas estaduais e o juízo estadual”, afirmou o juiz Ricardo Machado Rabelo.
“Caso se confirme que a continuidade da descaracterização da barragem vem ocasionando danos ambientais ao Parque Estadual da Serra do Rola Moça, criado pelo Decreto Estadual 36.071/94, é claro que o órgão ambiental estadual deverá se manifestar conclusivamente, ditando para a empresa as diretrizes pertinentes, nos termos da legislação ambiental”, completou o magistrado.
“O parque foi criado principalmente com o objetivo de manter os seis mananciais de água que a Copasa administra, e eles atendem a Região Metropolitana de Belo Horizonte. Essa mineradora pretendia fazer um aprofundamento muito grande na cava e isso podia atingir o lençol freático, além de desmatar parte de Mata Atlântica e cerrado”, disse o diretor-presidente da ONG Ecoavis, Adriano Peixoto.
Há mais de 20 anos, segundo a comunidade, a mineradora MGB deixou de explorar a mina Casa Branca e não fez a recuperação ambiental. Agora, curiosamente, sob alegação de que precisa dar segurança à barragem, a MGB voltou a atuar na serra.
A MGB nega que faz mineração na região e diz que realizava apenas uma retirada de minério. Em nota, disse que reitera seu compromisso de respeito à legislação vigente, à sociedade e ao meio ambiente. “Por isso lembra a necessidade de descomissionar as barragens que, embora estejam sob constante monitoramento, só terão os riscos eliminados após sua descaracterização. Mas a empresa lembra que, ainda que não concorde, respeitará integralmente a decisão da Justiça como sempre fez ao longo de sua história.”