Empresas estudam demitir bolsonaristas radicais por justa causa

Artigo 492 da CLT prevê justa causa em situações de “atos atentatórios à segurança nacional”.

A prisão e o indiciamento são apenas as primeiras punições para apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que participaram, no domingo (8), de atos terroristas em Brasília. Em todo o Brasil, empresas estudam meios para demitir funcionários envolvidos em atentados golpistas, como a invasão às sedes dos Três Poderes.

Na visão de advogados trabalhistas consultados pelo jornal Valor Econômico, esses bolsonaristas mais radicais podem ser demitidos por justa causa, na medida em que seus nomes forem associados à imagem das empresas. Se a demissão nesses termos se concretizar, o trabalhador atingido não terá mais direito a aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS e seguro-desemprego.

O artigo 492 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê a justa causa em situações de “incontinência de conduta ou mau procedimento”, bem como “atos atentatórios à segurança nacional”. Algumas demissões, porém, só podem ser efetivadas mediante inquérito administrativo.

“Nesses casos – atentar contra os três Poderes –, a gravidade é tão grande que invade a relação de emprego”, explica José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados. “Não se trata de manifestação política e oposição democrática – mas de atos de vandalismo e invocação de golpe militar.”

Juliana Bracks, sócia do Bracks Advogados, acrescenta que demissões por justa causa não precisam ser precedidas por condenação criminal transitada em julgado. “Se a empresa vendo os vídeos, as imagens, os posts no Instagram, no Facebook, entende que o funcionário está cometendo atos que ferem os princípios empresariais, sua conduta, seu código de ética, ela pode demitir por justa causa”, afirma.

Ela dá como exemplo o gerente de uma loja “que todo mundo conhece na cidade e está lá com seu vídeo estampado nas redes sociais quebrando o patrimônio público”. Para Juliana, “se isso pode fazer com que a loja perca credibilidade ou é incompatível com os valores da empresa, não preciso esperar inquérito ou processo criminal. Basta ter provas robustas suficientes para caracterizar a incontinência de conduta”.

Já servidores públicos podem sofrer exoneração em caso de participação em atos golpistas ou terroristas.  Em alguns casos, porém, é necessário abrir um processo administrativo disciplinar ou aguardar que a sentença seja transitada em julgado.

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