Vale S/A e BHP terão de depositar R$ 10,3 bi por poluir o Rio Doce no ES

Decisão atende a pedido de instituições de Justiça e estado do Espírito Santo, para que os programas em execução pela Fundação Renova incluam municípios afetados

Rompimento da barragem da Vale destruiu o povoado de Bento Rodrigues, em Mariana, e a lama poluiu o Vale do Rio Doce - Foto de Antônio Cruz - ABR

As mineradoras Vale S/A e BHP terão de depositar judicialmente R$ 10,3 bilhões para garantir que os programas, projetos e ações em execução pela Fundação Renova, para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco, em Mariana, incluam os municípios indicados na Deliberação nº 58/2017 do Comitê Interfederativo (CIF) junto à foz do Rio Doce, no Espírito Santo.

A decisão foi revelada em primeira mão pelo portal G1 e atende a pedido de Ministério Público Federal, Ministério Público do Espírito Santo, Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública do Espírito Santo, Defensoria Pública da União e do estado do Espírito Santo. A barragem do Fundão rompeu em 5 de novembro de 2015, provocando a morte de 19 pessoas e a poluição por lama de minério de ferro da maior parte do Vale do Rio Doce em Minas Gerais e no Espírito Santo.

A Deliberação CIF 58 estabelece o reconhecimento de comunidades localizadas no Espírito Santo, a partir dos municípios de Nova Almeida até Conceição da Barra, como impactadas pelo rompimento da barragem. No entanto, de acordo com as instituições de Justiça e o estado do Espírito Santo, a Fundação Renova nunca cumpriu a deliberação. “Ao longo dos anos, as empresas e a Fundação Renova simplesmente desconsideraram os municípios litorâneos de seus programas. Passados sete anos do rompimento da Barragem de Fundão, a área costeira/litorânea nunca foi atendida por ações de recuperação”, ressalta trecho da petição, ajuizada em setembro de 2022.

Conforme as instituições de Justiça e o governo do Espírito Santo, além da contaminação por metais pesados no litoral do estado, a tragédia causou impactos no turismo, na economia e nas relações sociais.

O juiz determinou que o valor seja pago em dez parcelas mensais, com intervalo de 40 dias entre cada uma. A primeira deve ser depositada em 40 dias corridos. Em caso de descumprimento, a decisão estabelece bloqueio judicial do valor integral de uma única vez. “O parcelamento exposto é adequado, por várias razões. Primeiro porque evita o descontrole financeiro das empresas, que terão tempo para se programar e realizar o depósito adequadamente. Além disso, existe a necessidade de compreender que é necessário um planejamento no tocante à implementação dos recursos”, diz um trecho da decisão, da 4ª Vara Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte, assinada nessa quinta-feira, 30.

O procurador da República em Minas Gerais, Carlos Bruno Ferreira da Silva, disse que a decisão da Justiça é “histórica”: “Esses R$ 10 bilhões vão ser recebidos pelos entes públicos, a princípio pelo estado do Espírito Santo, para serem aplicados diretamente nas comunidades afetadas. Isso garante a aplicação de dinheiro nas comunidades e, com isso, melhora a economia, melhora o meio ambiente e a recuperação que todo mundo espera para essas comunidades de uma forma completa”, destacou.

A Vale S/A divulgou fato relevante nesta sexta-feira para informar que ainda não foi notificada da decisão judicial.

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