Google é obrigado a retirar vídeos que propagam intolerância religiosa

Justiça Federal do RJ determinou a exclusão de conteúdos do YouTube vinculados à igreja pentecostal Geração Jesus Cristo que disseminam discurso de ódio contra outras religiões

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Por determinação da Justiça Federal do Rio de Janeiro, o Google Brasil Internet terá de adotar medidas para identificar e retirar do ar vídeos de conteúdo ilícito veiculado por quatro canais do YouTube — Geração Jesus Cristo, Geração ao Vivo, Geração de Mártires e Geração de Mártires ao Vivo. Eles são acusados de propagar intolerância religiosa. 

A decisão é resultante de ação movida pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro e foi proferida na quinta-feira (13). A Justiça Federal determina que a Google Brasil Internet monitore permanentemente os canais com os sistemas de controle utilizados pela empresa e que envie relatórios periódicos ao MPF com as análises dos conteúdos e as providências implantadas contra eventuais conteúdos ilícitos.

Em setembro de 2022, a 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a empresa excluísse os quatro canais do YouTube e todos os vídeos postados pelos perfis. Porém, a decisão foi cumprida parcialmente: foram removidos apenas os indicados na petição inicial da ação do MPF. 

Por isso, segundo o MPF, foi pedida a manutenção da decisão liminar, diante do “enorme volume de conteúdo discriminatório postado” e da ineficácia da “suposta fiscalização da ré” para impedir a propagação de discurso de ódio no YouTube. 

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O MPF identificou que os envolvidos reincidiram na difusão de conteúdos ilícitos. “Mesmo após a intervenção do Poder Judiciário, tanto na esfera cível quanto criminal, a Igreja Geração Jesus Cristo, liderada pelo pastor Tupirani da Hora Lores, recriou novos perfis na plataforma YouTube para continuar a propagar discurso de ódio, em manifesto abuso do direito à liberdade de expressão”.

A propagação de discurso discriminatório e intolerância religiosa foi identificada nos quatro canais relacionados à instituição religiosa que está envolvida em processos por intolerância, inclusive com a condenação criminal de líder.

Na decisão, a juíza Sandra Meirim Chalu Brabosa de Campos ressalta que a Constituição garante que todos possam ter uma religião, que deve ser respeitada. “Se houver desrespeito, agressão ou qualquer espécie de violência ao direito tutelado constitucionalmente, necessária se faz a intervenção estatal. Daí que, em um Estado laico como o Brasil, devem ser reprimidas as condutas que tendem à intolerância religiosa”, diz na decisão a magistrada.

Com Agência Brasil e MPF-RJ

(PL)

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