Advogados pela Democracia apoiam PL de combate às Fake News

ADJC diz que a falta de regulação das Big Techs permitiu o crescimento de “grupos nazistas e fascistas que espalham o ódio, a violência e atacam a democracia”.

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.

A Associação dos Advogados pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC) apoia a aprovação do Projeto de Lei 2630, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

Em nota, emitida em 8 de maio, a ADJC destaca que a falta de regulação das Big Techs tem permitido o crescimento de grupos nazistas e fascistas que disseminam o ódio e a violência, atacam a democracia e agridem minorias. As plataformas digitais têm sido instrumentos da Guerra Cultural, que conquistaram a mente de milhões de pessoas com técnicas avançadas, manipulando os fatos e criando uma falsa realidade paralelamente através das Fake News e do Law Fare.

O grupo destaca ainda que “a luta ideológica foi uma dimensão da luta subestimada pelos setores democráticos e pela esquerda, abrindo caminho para a extrema direita conquistar a hegemonia ideológica e política com a eleição de Jair Bolsonaro (PL)”.

O “PL das Fake News”, por sua vez, estabelece a defesa da democracia, o estímulo à informação e ao combate à desinformação, além de responsabilizar civilmente os provedores por danos causados ​​por conteúdos gerados por terceiros. A transparência nos termos de uso e a avaliação dos riscos sistêmicos dos provedores também são destacadas pela associação.

Por fim, a ADJC reforça que “estará ao lado daqueles que o apoiam, mobilizando a advocacia e a cidadania para que os parlamentares em seus Estados aprovem o PL 2630/2020.”

Leia a íntegra:

A Associação dos Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC) apoia a aprovação pelo Congresso Nacional, do PL 2630/2021, que “Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, nos termos do Substitutivo apresentado pelo Relator na Câmara dos Deputados, Deputado Federal Orlando Silva.

A falta de regulação das Big Techs tem permitido o crescimento vertiginoso de grupos nazistas e fascistas que disseminam o ódio, a violência, negam a ciência, a história, atacam a democracia, agridem as mulheres, negros e a comunidade LGBTQIA+.

As plataformas digitais têm sido instrumentos da Guerra Cultural que com técnicas avançadas, conquistaram a mente de milhões de pessoas. Com muito dinheiro, se apropriando das redes sociais, dos algoritmos e manipulando os fatos criaram uma falsa realidade paralela através das Fake News e do Law Fare.

A tomada de poder pela extrema direita já não é mais obtida através de golpes militares, mas por eleições com a conquista do apoio de milhões, através da Guerra Cultural.

A luta ideológica foi uma dimensão da luta subestimada pelos setores democráticos e pela esquerda, abrindo caminho para a extrema direita conquistar a hegemonia ideológica e política com a eleição de Bolsonaro.

A análise do PL 2630/2020 é essencial para permitir um firme posicionamento sobre este tema.

A proposição legislativa, ao dispor sobre a “Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, assegura que “as vedações e condicionantes previstos na Lei não implicarão restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à livre expressão e à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural”.

O artigo 1º § 2º destaca os riscos sistêmicos entre os quais “a difusão de conteúdos ilícitos; a garantia e promoção do direito à liberdade de expressão; ao Estado democrático de direito e à higidez do processo eleitoral”.

O Projeto dispõe em seu artigo 3º que a aplicação desta Lei deverá observar, entre outros, os princípios da: “defesa do Estado Democrático de Direito; o fortalecimento do processo democrático, pluralismo político, liberdade de consciência e a liberdade de associação para fins lícitos; o livre exercício da expressão e dos cultos religiosos, seja de forma presencial ou remota, e a exposição plena dos seus dogmas e livros sagrados; a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, o acesso à informação, o fomento à diversidade de informações no Brasil e a vedação à censura no ambiente online”.

A definição dos riscos de difusão de conteúdos ilícitos, de princípios e objetivos deixa claro a essência do projeto: a defesa da democracia, o estímulo à informação e o combate à desinformação; tão prejudicial à defesa do Estado democrático de direito.

Para dar concretude a tudo isto o projeto estabelece no Art. 6º que: “os provedores podem ser responsabilizados civilmente, de forma solidária: pela reparação dos danos causados por conteúdos gerados por terceiros cuja distribuição tenha sido realizada por meio de publicidade de plataforma”.

Já o Art. 7º estabelece que “os provedores devem identificar, analisar e avaliar diligentemente os riscos sistêmicos decorrentes da concepção ou do funcionamento dos seus serviços e dos seus sistemas relacionados, incluindo os sistemas algorítmicos”.

O tema dos algoritmos é decisivo na regulação das big techs, pois apesar de terem uma reputação de imparcialidade, de fato refletem objetivos e ideologias. São modelos e opiniões embutidos em matemática.

O § 2º do artigo 7º dispõe, corretamente “que os provedores deverão considerar os riscos sistêmicos, tendo em conta a sua gravidade e probabilidade de ocorrência, analisando os riscos de difusão de conteúdos ilícitos; à garantia e promoção do direito à liberdade de expressão, de informação e de imprensa e ao pluralismo dos meios de comunicação social; relativos à violência contra a mulher, ao racismo, à proteção da saúde pública, a crianças e adolescentes, idosos,; ao Estado democrático de direito e à higidez do processo eleitoral”.

A Seção I estabelece a transparência nos termos de uso e dos algoritmos de recomendação, questão central na regulação das Big Tech. Esta questão é de suma importância.

Relevante lembrar da posição da representante do Twiter, que se negou a retirar mensagens de estímulo à prática de crimes contra crianças nas escolas, afirmando que seus termos de uso não permitiam tal medida. Conforme bem observado pelo Ministro da Justiça Flávio Dino, é a Constituição brasileira que estabelece o que pode ou não ser dito e não os termos de uso de uma empresa privada.

Os conteúdos jornalísticos são protegidos pelo Art. 32 ao prever a remuneração “às empresas jornalísticas”. Objeto de críticas, o relator resolveu retirar este artigo que será apresentado em outro PL.

A capacitação para o uso seguro, consciente e responsável das aplicações de internet é tratado no Art. 38, definindo a realização de “campanhas para evitar a desinformação; o desenvolvimento do pensamento crítico, da capacidade de pesquisa, da ética e do respeito ao pluralismo de opiniões; a célere promoção da alfabetização digital”.

O Art. 47 trata das sanções administrativas aos provedores, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei.

Fica evidente o caráter democrático do PL 2630, em especial do Substitutivo apresentado pelo Deputado Orlando Silva, ao definir regras para a defesa do Estado democrático de direito, o combate as Fake News e o estímulo a uma educação democrática e crítica.

No entanto, levantou-se uma poderosa campanha contra a aprovação de seu texto com uma forte união entre as Big Techs e a extrema direita. Foi identificada a ampliação do alcance das mensagens contrárias ao PL e a redução das favoráveis.

A ação das Bigh Techs foi tão ostensiva que o STF intimou os Presidentes do Google, META (dona Facebook, WhatsApp e Instagram), Spotify e o Brasil Paralelo a prestarem depoimento por propagandas contra o PL das fake News e removerem os anúncios em questão.

Alguns setores evangélicos também se posicionaram contra o PL alegando restrições à liberdade religiosa. Todavia, o relator incluiu o dispositivo que estabelece “o livre exercício da expressão e dos cultos religiosos, seja de forma presencial ou remota, e a exposição plena dos seus dogmas e livros sagrados”.

Outra questão alvo de muita crítica foi a criação de um órgão fiscalizador da aplicação da lei. Com isto, procurando criar condições para a aprovação, o relator retirou tal dispositivo. No entanto, é indispensável a existência tal órgão. O relator tem admitido que a Anatel poderia cumprir este papel.

A extrema direita se colocou contra o texto alegando que ele impõe censura. Na realidade, tais setores defendem uma liberdade de opinião absoluta, ou seja, a liberdade para praticar crimes contra a democracia. Como a lei é clara ao impedir que isto ocorra, são contra o texto.

As Big Techs criticam o projeto sob o argumento de que se trata de impor uma autocensura. Na verdade, não querem nenhum tipo de regulação porque ganham milhões com a divulgação das fake News.

O projeto visa evitar a propagação de mensagens mentirosas, conteúdos de ódio, ataques à democracia, às minorias e dos direitos humanos.

A ADJC considera que a aprovação do Substitutivo apresentado pelo Relator do PL 2630/2020, na Câmara dos Deputados, Deputado Orlando Silva, é essencial para a consolidação do processo democrático em nosso país.

Por isto, estará ao lado daqueles que o apoiam, mobilizando a advocacia e a cidadania para que os parlamentares em seus Estados aprovem o PL 2630/2020.

Brasília, 8 de maio de 2023

Aldo Arantes
Coordenador Nacional da ADJC

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