TSE: Floriano Marques vota pela inelegibilidade; placar é de 2 a 1

Próximo ministro a votar, André Ramos Tavares, já sinalizou que decidirá pela inelegibilidade. Se confirmado, a condenação dependeria de apenas mais um voto

Foto: Antonio Augusto/ TSE

O ministro Floriano Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou, nesta quinta (29) pela inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Marques seguiu o voto do relator, Benedito Gonçalves. Já o ministro Raul Araújo abriu divergência. O placar do julgamento está 2 a 1 pela inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O próximo ministro a votar é André Ramos Tavares, que na abertura da fala divergiu do relator para incluir a minuta do golpe no processo, mas já antecipou que seguirá o ministro Benedito Gonçalves no mérito. Se confirmar, Bolsonaro fica a um voto da inelegibilidade.

Os ministros analisam ação impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que questiona reunião convocada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, o então presidente fez ataques sem provas ao sistema eleitoral brasileiro.

Na época, pesquisa Datafolha apontava Bolsonaro com 29% das intenções de voto, enquanto Lula, com 47%, era ventilado como o vencedor do pleito já no primeiro turno.

“Bolsonaro podia manter sua incredulidade [em relação às urnas], mas não lhe cabia institucionalmente sacar desconfianças sobre a confiabilidade do sistema eleitoral”, disse Floriano. Para o ministro, Bolsonaro teve “claro objetivo eleitoral”, “agindo de forma anormal, imoral e sobremaneira grave”.

Floriano considerou que o discurso do Bolsonaro para os embaixadores teve “claro objetivo” estratégico eleitoral. “É claro um objetivo de fazer um discurso desestimulador da participação [da população no pleito]”, disse. Para Floriano, a estratégia retórica do ex-presidente naquele dia “poderia caracterizar abuso [do poder político]”.

Na contramão da divergência proposta pelo ministro que o precedeu, Raul Araújo, o ministro Floriano Marques considerou o fato em si grave suficiente para votar pela inelegibilidade, não precisando dos documentos inseridos a posteriori, como a minuta do golpe.

Para o ministro, o comportamento do então candidato a reeleição na reunião com os embaixadores, no Palácio do Alvorada, é “típica de candidato” e “distante da liturgia de cargo de presidente da República”.

O ministro também recordou o processo do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini, que teve o mandato cassado por disseminar desinformação sobre as urnas. “Ora, se um candidato a deputado estadual, que fala as mesmas inverdades que o presidente da República, é censurado e tornado inelegível – e vamos combinar que o potencial de um candidato a deputado estadual no Paraná é menor que o do presidente da República -, como essa Corte vai decidir que o mesmo teor do discurso, já classificado como desinformação, não é suficiente para fazer incidir a inelegibilidade? Votar em sentido contrário seria dar uma pirueta”.

Autor