Câmara aprova regras do Desenrola para renegociação de dívidas
Programa de renegociação de dívidas foi aprovado junto ao projeto para limitar os juros rotativos do cartão de crédito, e agora seguem para o Senado
Publicado 06/09/2023 12:08 | Editado 06/09/2023 12:20
Na terça-feira (5) a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria em definitivo o Desenrola Brasil (Medida Provisória 1.176/23), para renegociação de dívidas de até R$ 5 mil. A aprovação se deu pela incorporação ao texto do Projeto de Lei 2685/22 que remete ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a fixação de limites para os juros do cartão de crédito a fim de combater o abuso que ocorre no Brasil que é a média anual de juros rotativos do cartão em 440%. As medidas aprovadas agora seguem para apreciação do Senado.
De acordo com Agência Câmara, o texto do Desenrola aprovado prevê a renegociação de dívidas somadas até R$ 5 mil por pessoa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou por quem tenha renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.640,00), público estabelecido como Faixa 1. Entram na negociação dívidas com bancos, fornecedores (como água, luz e telefone), com o varejo e de crédito pessoal consignado.
Para acessar a renegociação é necessário estar em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022, com registro que deverá estar ativo em 28 de junho de 2023. Assim a dívida pode ser negociada com garantia do governo federal após uma competição entre os credores pela oferta de descontos.
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A partir do momento que a dívida for considerada apta a ser renegociada, os procedimentos serão feitos pela plataforma Gov.br (contas prata ou ouro). Para maiores informações a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil deverão prestar instruções de forma presencial aos interessados.
Conforme dados da Serasa, cerca de 69 milhões de brasileiros estavam inadimplentes no começo do ano. A dívida média de cada pessoa era R$ 4.400.
Já os devedores com dívidas e renda mensal de até R$ 20 mil o projeto prevê a Faixa 2, que tem negociação feita diretamente com os agentes financeiros e sem garantia da União. A modalidade prevê também a necessidade de inscrição nos cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022, com registro ativo em 28 de junho de 2023, e a assinatura do contrato terá de ocorrer até 31 de dezembro de 2023.
Porém os devedores devem se atentar que não se enquadram dívidas nesta faixa de: crédito rural; que tenham garantia da União ou de entidade pública; com risco de crédito não assumido integralmente pelos agentes financeiros; com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Rotativo do cartão
O texto aprovado também trouxe novidades quanto à limitação de juros do cartão de crédito rotativo. Os emissores de cartão de crédito deverão apresentar ao Conselho Monetário Nacional (CMN) uma proposta de autorregulação das taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito. Os limites deverão ser anuais e apresentados com fundamento.
Caso esses limites não sejam aprovados pelo conselho no prazo de 90 dias, contados da publicação da futura lei, o total cobrado de juros e encargos não poderá ser superior, em cada caso, ao valor original da dívida.
“A média anual de juros rotativos do cartão é de 440%. Isso é um absurdo, a pessoa acaba se enrolando, sem pagar seu compromisso, resultando em um lucro abusivo, sem qualquer parâmetro no mundo”, afirmou o relator, deputado Alencar Santana (PT-SP).
Ele lembrou que o limite dos juros a 100% da dívida já ocorre na Inglaterra. “Estamos baixando os juros anuais de 440%, na média, para 100%, uma redução de 340%, uma redução significativa e muito importante”, disse.
A aprovação na Câmara ainda prevê a portabilidade da dívida do cartão de crédito, mesmo já parcelada pelo cartão, para que o consumidor possa buscar ofertas de juros menores para equacionar a dívida.
*Com informações Agência Câmara. Edição Vermelho, Murilo da Silva.