Redução da jornada sem corte no salário é aprovada em Comissão

Relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), proposta permite exceçã, caso a redução salarial seja acordada em convenção coletiva. Matéria segue direto para a Câmara

Reunião da CAS que aprovou proposta. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), regra que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possibilitando a redução da jornada sem a redução da remuneração. A proposta, porém, permite uma exceção para os casos em que a redução de salário for acordada entre trabalhadores e patrão por meio de convenção coletiva.

Por ter sido aprovada em caráter terminativo, a proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, a não ser que ao menos nove senadores apresentem recurso para análise no plenário da Casa.

O texto, que teve dez votos favoráveis e dois contrários, foi relatado pelo  senador Paulo Paim (PT-RS), que modificou a proposta original do senador Weverton (PDT-MA). 

Em seu parecer, Paim explica que o projeto “permite a redução de jornada sem redução salarial — o que, a rigor, já era implicitamente permitido pela legislação. A redução de jornada com redução salarial, contudo, somente pode ser adotada mediante convenção coletiva — como diz a Constituição”.

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O senador aponta ainda que “a proposta abre a possibilidade de gerar novos postos de trabalho e, consequentemente, reduzir as taxas de desemprego e proporcionar melhor distribuição de renda”. 

Paim também argumenta que “pesquisas demonstram que a redução da jornada traz ganhos de produtividade estimulando o crescimento econômico e melhorando a saúde mental e física do trabalhador. Diversos países já discutem um modelo laboral com redução da jornada de trabalho sem cortes nos salários, entre eles França, Alemanha, Espanha, Dinamarca”. 

Uma das mudanças contidas na versão aprovada diz respeito a iniciativas unilaterais do patrão para diminuir a jornada, o que hoje é possível. Enquanto a versão original de Weverton exigia acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo, o texto de Paim menciona apenas acordos coletivos e convenções coletivas. 

Paim também alterou o texto original para evitar a interpretação de que o trabalhador pago por hora poderia ter prejuízo na remuneração ao trabalhar menos horas por semana. Mas, foi mantida a proposta de diminuir a jornada para no mínimo 30 horas semanais e de não contemplar no projeto as contratações por tempo parcial, na qual o limite já é de 30 horas por semana.

Com informações das agências Senado e Brasil

(PL)

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