Senacon processa Enel por descumprir Código do Consumidor

Processo sancionador parte do Ministério da Justiça, após respostas insuficientes da empresa sobre plano de contingência e comprovação das alegações.

Logo da Enel. Divulgação

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, iniciou um processo administrativo sancionador contra a Enel, distribuidora de energia, devido a indícios de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no fornecimento de energia elétrica em São Paulo. A ação ocorre pouco mais de um mês após um apagão afetar diversas residências e empresas em 23 municípios do estado atendidos pela empresa.

O desdobramento desse processo administrativo punitivo traz à tona a responsabilidade das empresas no fornecimento de serviços essenciais e a necessidade de assegurar a continuidade desses serviços, mesmo diante de eventos climáticos adversos. No noticiário local, são cotidianas as acusações contra o serviço privatizado pela precarização do serviço prestado, aumento abusivo de preços, sem qualquer transparência. Muitos usuários que sofreram com o apagão tiveram suas contas com valores dobrados sob alegação de aumento de consumo.

A Senacon já havia notificado a Enel sobre a falta de eletricidade, que teve início após uma tempestade com ventos intensos e queda de árvores atingir a capital paulista e a região metropolitana. Em resposta à notificação, datada de 8 de novembro, a Enel alegou desempenhar um papel crucial na distribuição de energia elétrica em 24 municípios do estado, atendendo a mais de sete milhões de clientes. A empresa atribuiu a interrupção a um evento climático extremo que causou danos substanciais à rede elétrica nos dias 3 e 4 de novembro de 2023, afetando diretamente 2,1 milhões de clientes.

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Desculpas esfarrapadas

O Secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, anunciou que as respostas fornecidas pela empresa na primeira notificação não foram consideradas suficientes e exigiu maior detalhamento e esclarecimento, o que culminou na abertura do processo. Damous havia ressaltado a importância de a Enel apresentar dados concretos sobre seu plano de contingência, medidas adotadas para aumentar a capacidade de atendimento e a necessidade de comprovar as alegações feitas na resposta inicial.

O Secretário Nacional do Consumidor reiterou a responsabilidade das empresas prestadoras de serviços essenciais em manter um fornecimento contínuo e confiável, especialmente em situações críticas como apagões. O prazo estabelecido para a resposta da Enel busca garantir uma prestação de contas mais detalhada e transparente em relação ao incidente que afetou a vida de milhões de consumidores no estado de São Paulo.

A distribuidora de energia agora terá um prazo de 20 dias para apresentar sua defesa, esclarecendo os detalhes do ocorrido e as ações tomadas para resolver o problema. A Senacon analisará as informações fornecidas pela empresa antes de decidir sobre possíveis sanções.

O processo administrativo sancionador é uma ferramenta utilizada pela Senacon para investigar e punir infrações às normas de defesa do consumidor. Ele é instaurado quando há indícios de descumprimento das leis e regulamentações destinadas a proteger os direitos dos consumidores.

Segundo uma nota técnica da Senacon, o fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço público essencial. O princípio da continuidade, derivado da Constituição Federal e estabelecido no artigo 22 do CDC, determina que esses serviços não podem ser interrompidos, mesmo quando fornecidos por empresas privadas.

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