Juiz ordena indenização à viúva de Jango por perseguição na ditadura

Maria Thereza Goulart deverá receber quase 80 mil reais da União referente a indenização; cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Foto: Arquivo Nacional

A Justiça Federal condenou a União a pagar indenização por danos morais a Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart. Na decisão, de 24 de dezembro, a 4ª Vara Federal de Porto Alegre definiu o valor da indenização em R$79,2 mil.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Para o juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, a viúva foi perseguida politicamente e exilada junto com seus filhos durante a ditadura militar. A sentença ainda mencionou o monitoramento ilegítimo de Jango durante o exílio.

No processo, a viúva de Jango relatou que teve bens e ativos saqueados após ter deixado Brasília durante o golpe de Estado de 1964, incluindo o rebanho da família, que ficava em fazendas brasileiras. O exílio também passou por dois países: Uruguai e Argentina, onde Jango faleceu em 1976.

Na decisão, que indicou danos ao direito de personalidade de Maria Thereza, foi apontado que o dano moral decorrente do exílio por motivação exclusivamente política envolve “injusta privação dos direitos da cidadania”.

Sobre o golpe de Estado e o regime que se seguiu, a sentença ainda pontuou que o “grupo familiar do ex-Presidente, como um todo, teve de suportar os danos decorrentes de tal ato de exceção, que se iniciaram com a fuga do território nacional e tiveram desdobramentos ao longo de mais de uma década e meia de perseguição política”, apontando que a situação foi reconhecida pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

A decisão da Justiça Federal indicou que Maria Thereza teve seu direito à personalidade violado, caracterizando dano moral decorrente do exílio por motivação exclusivamente política. A decisão envolve “injusta privação dos direitos da cidadania”.

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