Lula sanciona lei que criminaliza bullying e cyberbullying

Nova lei muda Código Penal para combater a intimidação sistemática; medida classifica como hediondos os crimes cometidos contra crianças e adolescentes

Medida também aumenta pena para homicídio em escolas | Foto: pixabay/reprodução

O presidente Lula (PT), sancionou a lei que estabelece o bullying e o cyberbullying como crimes. A medida foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (15).

A nova lei, por meio do artigo 6º, promove alterações no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), estabelecendo penas proporcionais às condutas, visando combater a intimidação sistemática, seja ela física ou virtual.

De acordo com a medida, a prática de bullying, caracterizada pela intimidação sistemática, resultará em multa. Já o cyberbullying, realizado de maneira sistemática no ambiente virtual, poderá acarretar em reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, caso as condutas não configurem crimes mais graves.

O texto define bullying como a “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”

No caso do cyberbullying, a legislação abrange a intimidação sistemática realizada por meio da rede de computadores, como “redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”.

Aumento de pena para homicídios em escolas

Além da abordagem direta ao bullying, a lei também impõe um aumento de 2/3 (dois terços) na pena para homicídios cometidos em escolas, tanto públicas quanto privadas, quando a vítima for uma criança menor de 14 anos.

Além disso, “aplica-se a pena em dobro se o autor é líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável.”

A nova lei também eleva o status de crimes hediondos para algumas condutas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso significa que os acusados não podem pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória. Entre as condutas incluídas nessa categoria estão:

  • instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real;
  • sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos;
  • tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente.

A sanção presidencial representa uma importante inovação legislativa, alinhada aos princípios da Constituição de 88. Além disso, destaca o compromisso do Governo Federal na criação de políticas públicas e estratégias para prevenir, combater e punir casos de violência escolar e virtual.

O enfoque também se estende à promoção da conscientização nas escolas e na sociedade sobre os impactos negativos do bullying e do cyberbullying, incentivando a denúncia, impondo penalidades aos infratores e proporcionando suporte às vítimas.

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com informações do Governo Federal

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