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O desafio da luta pela eliminação da Discriminação Racial no Brasil

Lembremos por exemplo o relatório “A desigualdade Mata” da Oxfan (2022), cujos dados apontam que as crescentes desigualdades econômicas, raciais e de gênero matam pelo menos uma pessoa a cada quatro segundos.

Foto: Paula Froes

No dia 21 de março de 1966, em memória ao massacre de Sharpeville na África do Sul em 1960, a Organização das Nações Unidas instituiu o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.

Nas palavras de Silvio Almeida (2021, p. 31, grifos do autor), o racismo é um elemento histórico e político essencial para “naturalizar desigualdades e legitimar a segregação e o genocídio de grupos sociologicamente considerados minoritários”. Ainda para o autor, o racismo é um modo sistemático de discriminação que tem a raça como fundamento, manifestando-se através de “práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos a depender do grupo racial ao qual pertençam.

Lembremos por exemplo o relatório “A desigualdade Mata” da Oxfan (2022), cujos dados apontam que as crescentes desigualdades econômicas, raciais e de gênero matam pelo menos uma pessoa a cada quatro segundos. Ainda conforme o relatório: antes da pandemia, 3,2 milhões de pessoas viviam abaixo da linha da pobreza e, em 2022, estima-se que existem 163 milhões de pessoas a mais vivendo com menos de US$ 5,50 por dia; os povos racializados e das classes mais periféricas têm quase quatro vezes mais chances de morrer de Covid-19 do que os mais ricos; pessoas que vivem em países de média e baixa renda têm duas vezes mais chances de morrer pela infecção; além disso, estima-se que 3,4 milhões de afro-americanas/os poderiam estar vivas/os atualmente se a sua expectativa de vida fosse equivalente a de pessoas brancas (anterior à Covid-19, esse número alarmante já era de 2,1 milhões); no Brasil, as pessoas negras são 1,5 mais propensas a morrer pelo vírus do que as brancas.

Os efeitos da pandemia do novo coronavírus foram, assim, experienciados distintamente pelas pessoas. Evidenciou-se, inclusive, que a branquitude remete a uma posição na qual os sujeitos que a ocupam foram/são “sistematicamente privilegiados no que diz respeito ao acesso a recursos materiais e simbólicos, gerados inicialmente pelo colonialismo e pelo imperialismo, e que se mantêm e são preservados na contemporaneidade” (SCHUCMAN, 2015, p. 56).

Alguns exemplos das legislações de enfrentamento ao racismo no Brasil, oriundas das lutas dos movimentos sociais vinculados à luta antirracista: em 1989, tem-se a Lei 7.716 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, assim como etnia, religião ou procedência nacional; em 2003, tem-se a Lei 10.639 que torna obrigatório o ensino de história e de cultura afro-brasileira nas escolas brasileiras; em 2008, tem-se a Lei Nº 11.645 que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-brasileira e Indígena. Ainda há muito por lutar e para materializar coletivamente a perspectiva de revolução como possibilidade histórica, uma vez que os sujeitos fazem a história ainda que em determinadas circunstâncias (MARX, 1990).

Poliana Machado

Doutoranda em Sociologia pela UFC e Coordenadora de Gênero e Sexualidade no Coletivo Camaradas

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