Governo flexibiliza regras de licitações para ajudar na reconstrução do RS

O objetivo é garantir segurança jurídica na contratação e aquisição de obras e serviços destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública

Cidade de Lajeado (RS) após a destruição causada pelo rio Taquari, que subiu 24 metros (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Assim como ocorreu durante a pandemia causada pela Covid-19, o governo federal editou a Medida Provisória 1221/24, que flexibiliza regras de licitações públicas para ajudar na reconstrução do Rio Grande do Sul. A MP, que já está em vigor, precisa ser aprovada pela Câmara e Senado.

Dessa forma, os gestores terão segurança jurídica no momento da contratação e aquisição de obras e serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.

As regras serão aplicadas somente nos municípios onde se encontram em estado de calamidade pública.

Nesse caso, os governos estão autorizados a dispensar a licitação para a aquisição de bens, a contratação de obras e de serviços.

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Além disso, serão reduzidos os prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances, nas licitações ou nas contratações diretas com disputa eletrônica.

Os contratos serão prorrogados para além dos prazos estabelecidos na Lei nº 8.666 e poderão ser firmados verbalmente desde que o seu valor não seja superior a R$ 100 mil, sendo isso nas hipóteses em que a urgência não permitir a formalização do instrumento contratual. Ainda será adotado o regime especial para a realização de registro de preços.

Na fase preparatória das aquisições e contrações, será dispensada a elaboração de estudos técnicos preliminares, quando se tratar de aquisição e contratação de obras e serviços comuns, inclusive de engenharia.

A medida também prevê que o gerenciamento de riscos da contratação será exigível somente durante a gestão do contrato e será admitida a apresentação simplificada de termo de referência, de anteprojeto ou de projeto básico.

No texto, o governo estabelece que os contratos firmados terão prazo de duração de até um ano, prorrogável por igual período, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a administração pública, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento da situação de calamidade pública.

“Todos os contratos firmados com base na MP 1221/24 deverão ser disponibilizados publicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). As informações prestadas abrangem detalhes sobre as empresas contratadas, valor dos contratos e objeto das contratações”, diz um trecho da MP.

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