Tribunal Penal Internacional pede prisão de Netanyahu por crimes de guerra

Também foram alvo da solicitação, que será analisada no Tribunal, o ministro da Defesa israelense, Yoav Gallant, e três líderes do Hamas

Netanyahu. Foto: Gil Cohen Magen / shutterstock

O promotor-chefe do Tribunal Penal Internacional (TPI), Karim Khan, solicitou, nesta segunda-feira (20), mandados de prisão para o primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, e o ministro da Defesa, Yoav Gallant, como também para líderes do Hamas: Yahya Sinwar (chefe do Hamas), Mohammed Diab Ibrahim Al-Masri (comandante-em-chefe militar) e Ismail Hanyieh (chefe do Bureau Político).

De acordo com Khan, caso os juízes do tribunal em Haia, na Holanda, aceitem o pedido, será iniciado um trabalho para tentar prender todos os denunciados. Ele indicou que seu gabinete tem provas substanciais de que crimes de guerra e contra a humanidade foram cometidos.

Karim Khan, do TPI. Foto: ONU/Loey Felipe

Crimes de guerra

Na denúncia que pesa contra os israelenses consta o alto número de mortes em Gaza, mais de 35 mil. Além disso, é indicado a responsabilidade pela crise humanitária, com o alastramento da fome e a falta de recursos básicos de saúde e combustíveis. Em todo o período de guerra, denúncias apontam que Israel tem dificultado a entrada de ajuda humanitária ao enclave.

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Já os líderes do Hamas devem ser responsabilizados por crimes cometidos em Israel e na Palestina desde a deflagração da guerra, em 7 de outubro.

Entre a autoridade palestina a medida foi criticada por fazer uma falsa equivalência entre os crimes cometidos por Israel com as ações do Hamas.

TPI

O Tribunal Penal Internacional (TPI) possui 124 estados-membros, entre eles o Brasil. Caso uma condenação seja determinada, a pessoa deverá ser presa se estiver em algum dos países do grupo. No entanto, o tribunal não tem poder para realizar prisões, o que deve ser feito pelo estado-membro.

Israel não faz parte do TPI, assim como China, Índia, Rússia e Estados Unidos, estes dois últimos não ratificaram o Estatuto de Roma – o tratado fundador do órgão.

Diferente da Corte Internacional de Justiça (CIJ), da Organização das Nações Unidas (ONU) e também localizado em Haia, o TPI julga pessoas ao invés de países.