Justiça do Rio de Janeiro proíbe exame ginecológico em concurso da PM

Tribunal de Justiça entende que exigência é ilegal e discriminatória, uma vez que não há pedido de exame adicional correspondente para candidatos do sexo masculino

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o fim da exigência de exames ginecológicos que estavam previstos em edital para concurso público da Polícia Militar. A ação foi movida pelo Ministério Público do estado.

Na decisão — tornada pública nesta segunda-feira (10) —, a 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital ressaltou o caráter ilegal e discriminatório dessa obrigação, já que não há pedido de qualquer exame adicional correspondente para candidatos do sexo masculino.

No trecho em que relata os argumentos apresentados pelo MP-RJ, a decisão aponta que “é vedado à Administração Pública a adoção de critérios de seleção em edital de concurso público com fatores discriminatórios, sendo que os requisitos de saúde devem ser razoáveis e exigíveis com base em critérios objetivos estabelecidos, conforme a natureza e a complexidade dos cargos, não cabendo a exigência específica para candidatas do sexo feminino, por razões meramente discriminatórias ou por puro preconceito”. 

Ainda de acordo com o MP, “a realização de exames médicos admissionais deve ter por única finalidade, assegurar que o candidato possua aptidão física e mental para o desempenho do cargo público para o qual concorre. Isso deve tomar lugar sem que represente prejuízo para a amplitude da seleção voltada a definir quem exercerá a função pública.”

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Para estabelecer a sentença, o desembargador-relator Sérgio Seabra Varella aludiu a posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual “eventuais restrições de acesso a cargos públicos devem ser excepcionais e baseadas em justificação idônea, calcada no princípio da legalidade e nas especificidades da função a ser exercida. A exclusão de candidatos que não apresentam qualquer restrição para o trabalho viola o mandamento do concurso público e o princípio da impessoalidade (…)”.

Na semana passada, o STF tomou decisão nesse mesmo sentido. Por unanimidade, afastou normas da Bahia, do Tocantins e do Pará que limitavam o número de vagas para mulheres em concursos públicos para o Corpo de Bombeiros e para a Polícia Militar. 

As decisões seguiram o entendimento firmado em outras ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de que a restrição fere o princípio da igualdade. 

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Projeto apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) no começo do ano propõe acabar com a desigualdade de gênero presente nos concursos das PMs e dos Corpos de Bombeiros nos estados e no Distrito Federal, nos quais as mulheres têm uma cota reservada de 10%.

Segundo levantamento divulgado em fevereiro pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, as mulheres são apenas 13% do efetivo das polícias militares e 27% das civis em todo país. No Corpo de Bombeiros, são 14% e nas guardas municipais, 16%.

A disparidade de gênero também pode ser constatada quando são analisados os cargos mais altos da hierarquia. Ao todo, 59 mulheres se tornaram coronel, a mais alta patente da corporação, contra 1.051 homens.