Vítima de violência doméstica terá prioridade em cirurgia plástica reparadora

O artigo nono da Lei Maria da Penha agora estipula que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma prioritária no SUS e no Susp

Mulher vítima de violência doméstica terá prioridade em cirurgia reparadora

A partir de agora, mulheres em situação de violência doméstica e familiar terão prioridade na assistência e atendimento para cirurgias plásticas reparadoras em casos de sequelas de lesões causadas por violência. A medida está estabelecida na Lei Nº 14.887, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 13 de junho. A lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e pelos ministros Silvio Almeida (Direitos Humanos), Simone Tebet (Planejamento) e Nísia Trindade (Saúde).

A sanção da Lei Nº 14.887 representa um avanço significativo na proteção e assistência às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, assegurando que tenham acesso prioritário a tratamentos essenciais para sua recuperação física e psicológica. Essa medida reforça o compromisso do governo em combater a violência contra a mulher e promover a igualdade de direitos e a dignidade para todas.

Lei Maria da Penha

A Lei Nº 14.887 altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006). O artigo nono da Lei Maria da Penha agora estipula que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma prioritária no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), em conformidade com os princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e outras normas e políticas públicas de proteção.

Além disso, o artigo 3º da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que regula a oferta e realização de cirurgias plásticas reparadoras pelo SUS em casos de lesões causadas por violência contra a mulher, foi modificado para garantir atendimento prioritário às mulheres vítimas de violência entre os casos de mesma gravidade.

Política Nacional de Enfrentamento à Violência

Em 8 de março deste ano, durante as celebrações do Dia Internacional das Mulheres, o Governo Federal lançou um pacote de políticas voltadas para as mulheres, incluindo a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres. Essa política tem o objetivo de estabelecer diretrizes e ações de prevenção e combate à violência, além de garantir assistência e direitos às mulheres em situação de violência, em consonância com normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e a legislação nacional.

A nova lei, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, estabelece prioridade no atendimento social, psicológico e médico às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A senadora Janaína Farias (PT-CE), relatora na Comissão de Direitos Humanos, destacou a importância da aprovação da lei para fortalecer as medidas de proteção e assistência às mulheres em situação de violência, garantindo-lhes acesso prioritário aos serviços públicos de saúde e assistência social.

Dados alarmantes

Em 2023, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas em oito dos nove estados monitorados pela Rede de Observatórios da Segurança (BA, CE, MA, PA, PE, PI, RJ e SP), conforme o boletim “Elas Vivem: Liberdade de Ser e Viver” publicado em março deste ano.

Mulheres que declaram serem vítimas de violência doméstica causada por homem, distribuído por UF:

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