Feminicídio agora pode dar até 40 anos de prisão no Brasil

Leia sancionada por Lula endurece penas para crimes contra mulheres

Imagem: Freepik

Entrou em vigor nesta quarta-feira (9) a Lei 14.994, de 2024 que aumenta para até 40 anos a pena para quem cometer feminicídio no Brasil. Agora, o assassinato de mulheres em situações de violência doméstica ou de gênero tem uma punição mais pesada do que o homicídio qualificado, que prevê de 12 a 30 anos de prisão. A mudança foi sancionada sem vetos pelo presidente Lula nesta quarta-feira (9) e já está valendo.

Nas redes sociais, o presidente compartilhou um vídeo do momento em que sanciona a lei ao lado das ministras Cida Gonçalves (Mulher), Simone Tebet (Planejamento) e Esther Dweck (Gestão). “Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil”, escreveu em seu perfil oficial.

“Pacote Antifeminicídio”

A nova legislação, chamada de “Pacote Antifeminicídio”, não se limita ao crime de feminicídio. Ela também aumenta as penas para lesão corporal e para crimes contra a honra (como injúria, calúnia e difamação), quando cometidos em contexto de violência contra a mulher. A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), autora da proposta, destacou que essa mudança é uma resposta necessária à sociedade para enfrentar o que ela chama de “verdadeira epidemia de feminicídio” no Brasil.

Feminicídio agora é crime autônomo

A nova lei altera várias legislações importantes, como o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Com isso, o feminicídio deixa de ser apenas uma qualificação dentro do homicídio e passa a ser um crime autônomo, com uma pena que vai de 20 a 40 anos de prisão.

Penas mais duras em casos específicos

A Lei 14.994/2024, também prevê que, em algumas situações, a pena para feminicídio pode ser aumentada de um terço até a metade. Esses casos incluem:

  • quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
  • quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;
  • quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;
  • quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e;
  • uso de veneno, tortura, emboscada ou armas de uso restrito.

Medidas adicionais e progressão de pena

A nova lei também altera as regras para saídas temporárias da prisão, exigindo que os condenados por crimes contra a mulher usem tornozeleira eletrônica. Além disso, a lei impõe perda do direito a visitas conjugais para esses presos e estipula a perda do poder familiar, tutela ou curatela do agressor após a sentença.

Outra mudança significativa é a progressão de regime. Os condenados por feminicídio só poderão progredir para um regime menos severo após cumprir, no mínimo, 55% da pena, uma alteração em relação aos atuais 50%.

Aumento alarmante de feminicídios e agressões no Brasil

Dados do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que a situação é grave: 1.467 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2023, o maior número desde a criação da lei que tipifica o crime em 2015. O levantamento indica que as agressões decorrentes de violência doméstica cresceram 9,8%, totalizando 258.941 casos.

O relatório também destaca um aumento de 16,5% nas ameaças contra mulheres, com 778.921 ocorrências registradas. Além disso, os casos de violência psicológica e stalking (perseguição) também subiram significativamente, com aumentos de 33,8% e 34,5%, respectivamente.

A implementação da nova lei é um marco no enfrentamento ao feminicídio e à violência de gênero no Brasil, mas os números alarmantes demonstram que ainda há muito a ser feito para garantir a segurança das mulheres no país.

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com agências

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