Dez infratores devastaram áreas florestais iguais a 5 cidades de São Paulo

Multas desses infratores ambientais somam R$ 375 milhões, equivalente a 78% do total das atuações dadas pelo Ibama em todo o País, que já chegam a R$ 480 milhões

(Foto: Bruno Kelly/Amazonia Real)

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou este ano dez criminosos ambientais que juntos destruíram 7.420 km² ou quase cinco vezes o tamanho da cidade de São Paulo.

São áreas de vegetação nativa na Amazônia, no Cerrado e no Pantanal. O levantamento feito pela Folha de S.Paulo tomou como base 133 autos de infração expedidos pelo órgão até o último dia 18.

As multas dos dez maiores infratores ambientais somam R$ 375 milhões, equivalente a 78% do total das atuações dadas pelo Ibama em todo o país, que já chegam a R$ 480 milhões.

De acordo com a publicação, um dos casos é o do advogado Alexandre Capua Martignago, sócio do Bulhões & Advogados Associados. Um incêndio na fazenda dele no Mato Grosso destruiu 3.000 hectares. Ele foi multado em R$ 23 milhões.

Leia mais: Brasil perde área igual a Roraima com queimadas entre janeiro a setembro

Martignago coloca a culpa no fazendeiro arrendatário de suas propriedades e que a causa não foi intencional.

Outros casos envolvem duas empresas, a Rumo Malha Oeste, concessionária de ferrovia da Rumo Logística, e a Trill Construtora, uma empresa terceirizada que prestava serviço na ferrovia, na região de Corumbá, no pantanal de Mato Grosso do Sul.

Segundo o Ibama, as empresas foram responsáveis por provocar o incêndio de 17,8 mil hectares de vegetação nativa, em área de “especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente”. As chamas começaram durante um serviço de manutenção na ferrovia.

O advogado Luiz Gustavo Battaglin Maciel também foi multado em R$ 50 milhões, acusado de queimar 339,9 mil hectares de floresta em sua Fazenda Astúrias, em Corumbá (MS).

A reportagem diz que Maciel atua no processo de execução penal do traficante Fernandinho Beira-Mar.

Em sua defesa, o advogado informou que o fogo começou na propriedade vizinha. Ele disse que “não detinha, como de fato não detém até hoje, a posse da área, somente tendo adquirido o imóvel exclusivamente para fins de preservação ambiental e eventual negociação de créditos de carbono”.

“Nunca foi intenção qualquer outro tipo de exploração, especialmente a pecuária. Também foi mencionado que a área foi invadida por terceiros no primeiro semestre deste ano (conforme boletim de ocorrência lavrado”, afirmou à Folha. O jornal tentou ouvir, sem sucesso, os demais infratores.

Autor