STF tem 4 votos para manter prisão de Collor
Ex-presidente foi preso por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes. Sessão virtual foi interrompida para ser feita presencialmente.
Publicado 25/04/2025 12:44 | Editado 25/04/2025 14:04

O ex-presidente Fernando Collor de Melo foi preso na madrugada desta sexta-feira (25) por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que rejeitou seus recursos contra a condenação a oito anos e dez meses de prisão.
Collor foi preso no aeroporto de Maceió (AL) quando estava se deslocando para Brasília. O ministro havia determinado a detenção imediata do ex-presidente.
A decisão de Moraes foi respaldada ainda nesta sexta, em sessão virtual, pelos ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Com 4 favoráveis a manutenção da prisão, o ministro Gilmar Mendes apresentou destaque e transferiu o julgamento do plenário virtual para o plenário físico da Corte, ainda sem data definida.
Dessa forma, o ex-presidente continuará preso em Maceió. Ele é acusado do crime de corrupção ao favorecer contratos de R$ 20 milhões da BR Distribuidora, quando ainda era senador, com a UTC Engenharia.
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Os autos do processo comprovam que Collor recebeu os R$ 20 milhões em troca de apoio político para a manutenção de diretores da BR. Para isso, contou com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi, da UTC Engenharia, interessados na construção de bases de distribuição de combustíveis.
Collor já havia sido condenado pelo STF em maior de 2023. Na ocasião, a defesa recorreu por meio de embargos de declaração, que foram rejeitados. Os advogados recorreram novamente com embargos infringentes. Moraes rejeitou mais esse recurso e determinou a prisão imediata.
Na sua decisão, o ministro considerou que os embargos tinham “caráter meramente protelatório” e determinou “a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”.
Também foram rejeitados os embargos apresentados por Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, e Duarte Amorim, condenado a penas restritivas de direitos.