STF adia decisão e mantém teto de cobrança por serviços funerários em SP
Permanece liminar em ADPF do PCdoB para impedir altos valores. Orlando Silva destaca enfrentamento à ganância de empresários que tratam a morte como indústria
Publicado 15/05/2025 12:40 | Editado 15/05/2025 12:52

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, na quarta-feira (14), a decisão sobre violações praticadas por concessionárias de serviços funerários na cidade de São Paulo. Com isso, fica mantido, até que o julgamento definitivo aconteça, o teto de preços cobrados por estes serviços que não pode ser superior aos praticados antes da privatização.
Nesse sentido, o STF manteve a liminar do ministro Flávio Dino na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1.196, impetrada pelo PCdoB e que tem o deputado federal Orlando Silva como um de seus advogados.
Após a sustentação oral realizada na Corte, Silva comentou o caso: “Sabemos do drama que as famílias enlutadas vivem, pessoas com dificuldade de sepultar dignamente os parentes. É a morte sendo tratada como um negócio. Fiz a sustentação oral e, felizmente, a decisão de hoje é manter a liminar do ministro Flávio Dino que obriga a Prefeitura de São Paulo a fiscalizar essas concessões, obriga a dar transparência na operação, inclusive, determina que os preços cobrados sejam equivalentes aos cobrados antes da privatização.”
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Com ressalta o deputado, a ganância dos empresários que tratam a morte como indústria precisa ser enfrentada.
“Essa vitória é importante para nós, mas o julgamento não acabou. Ele será somado a uma outra ação que terá repercussão geral que versa sobre serviços funerários. Seguiremos na luta, desmascarando a prefeitura de São Paulo e demonstrando o drama que vive a população, sobretudo a população mais pobre, a partir da privatização dos cemitérios públicos. Esse tratamento da morte como indústria, a ganância desses empresários precisa ser enfrentada e é com esse objetivo que nós entramos com essa ação e até aqui temos sido vitoriosos”, diz Orlando Silva.
STF
A Suprema Corte analisa a liminar do ministro Dino que manteve os preços cobrados anteriores à privatização, sendo somente atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Até o momento, somente Dino que é o relator deu o voto, referendando sua decisão liminar. Na sequência o ministro Luiz Fux fez um pedido de vista que suspendeu o julgamento, ainda sem data para retorno.
Dentre as diversas irregularidades indicadas por Dino, amplamente divulgas na imprensa, consta a de uma família que não pode realizar ritos religiosos, pois não pagou uma “taxa de oração” cobrada pela concessionária.
Conforme o Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), antes da concessão dos cemitérios o pacote funerário mais barato era de R$ 428,04, agora passou a R$ 1.494,14, com a iniciativa privada que administra 22 cemitérios públicos e um crematório em contrato que tem validade de 25 anos.