A ameaça à Defesa do Consumidor com avanço da IA

Uso crescente da inteligência artificial ameaça garantias históricas dos consumidores e exige revisão urgente das leis para proteger direitos no ambiente digital

Daniel Almeida no Plenário da Câmara | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

No comando da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, tenho ficado atento aos impasses envolvendo relações de consumo e, ao mesmo tempo, disposto a lutar contra qualquer tipo de abuso do poder econômico sobre a vulnerabilidade do consumidor.

Nesse contexto, vejo um grande problema a ser enfrentado. Por exemplo, talvez o Código de Defesa do Consumidor nunca esteve tão ameaçado como agora com a viabilização e popularização da inteligência artificial (IA).

O tratamento digital da informação e a prestação dos serviços por sistemas automatizados, isto é, sem qualquer intervenção humana, dificultam sobremaneira resoluções de conflitos e o exercício de direitos.

Ao mesmo tempo que se torna em um facilitador para as empresas, a IA se transforma num elemento complicador nas relações de consumo, uma vez que a automatização inviabiliza ao consumidor ser atendido por humanos.

A Lei Geral de Proteção de Dados possui um grande vazio nesse sentido. Não há ali a garantia da revisão de tratamento dos dados das pessoas por humanos. Ou seja, mesmo que o sistema de IA, que controla e decide as ações a serem tomadas, cometa um equívoco, a “resolução” do problema também poderá ser “cuidada” por um algoritmo, por uma máquina.

Outra das consequências advém do uso indiscriminado de dados para o oferecimento de serviços. O usuário está constantemente à mercê dos resultados dos algoritmos. São complicadores que precisamos e estamos enfrentando no parlamento, uma vez que o Congresso está se debruçando sobre o Projeto de Lei da Inteligência Artificial (PL no 2.338/2023).

Outra situação é que os serviços digitais cada vez consomem mais banda e as empresas de telecom precisam investir recursos crescentes para manter o sistema em funcionamento.

Trata-se do chamado fair share, que seria o pagamento, pelas empresas ponto com, de uma espécie de taxa para subsidiar a manutenção da infraestrutura. Contudo, há um jogo de empurra pelas partes que pode prejudicar na ponta o consumidor.

Nossa exigência é que os consumidores sejam preservados da mesma forma que no mundo físico e que a infraestrutura seja adequada para o apetite cada vez maior por serviços digitais protegidos para todos.