Previdência: Entidades lutam para remover herança neoliberal

A CUT voltou a se defender, publicamente, o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que extingue o fator previdenciário. Durante audiência pública realizada na quinta-feira (06/07), no Senado, a central pediu o fim desse “penduricalho&rdqu

“A criação do fator partiu da concepção de que a Previdência Social é deficitária, quando na verdade ela é superavitária com os recursos constitucionais advindos da seguridade social”, avalia Lúcia Reis, que representou a CUT na audiência. “A questão colocada pelos neoliberais é a necessidade de mecanismos de premiação de permanência do trabalhador em atividade, o que acabou sendo uma sobretaxação.”

Atualmente, o PLS 296/03 tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Segundo argumentação do Ministério da Previdência, o fator previdenciário, criado pela lei 9.876/99, teria como objetivo “possibilitar maior justiça distributiva e melhor resultado financeiro” das contas da Previdência. O redutor foi criado depois de o governo FHC ter sido derrotado por duas vezes quando tentava impor o estabelecimento de idade mínima para aposentadoria. Nas duas ocasiões, em 1998 e no início do ano seguinte, a Câmara dos Deputados rejeitou a proposta.

A lei modificou a fórmula de concessão de aposentadoria por idade (opcional) e por tempo de serviço (compulsória), impondo um redutor no valor dos benefícios ou a necessidade de o trabalhador permanecer na ativa mais anos para obter o valor que teria direito antes da publicação da lei. A aposentadoria de um trabalhador é calculada com base no salário médio de contribuição a partir de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício (excluídos os 20% menores valores) e multiplicado pelo fator previdenciário.

Impactos
Estudo encomendado pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), a pedido da CUT, avaliou os impactos do fator nas aposentadorias durante os primeiros cinco anos de sua implementação, período que corresponde ao tempo de transição determinado pela lei. De 1999 a 2004, o fator previdenciário foi aplicado em regime de transição, progressivamente. Assim, um homem com 60 anos de idade e que contribuiu para o INSS por 33 anos, teria, ao se aposentar, o fator 0,84 (considerando a tábua de expectativa de vida de 2003), ou seja, uma redução de 16% no valor inicial de seu benefício.

O estudo mostrou, também, que as mulheres foram mais prejudicadas pelo advento do fator. “Para as mulheres, a incidência do fator previdenciário amplifica sua relativa pior inserção no mercado de trabalho”, afirma a pesquisa. Por poderem se aposentar com menos tempo de contribuição e menor idade, “o fator aplicado para as mulheres é sempre inferior ao dos homens, já que a expectativa de sobrevida será maior no cálculo dos benefícios para as mulheres”, conclui o estudo.

A pesquisa aponta, ainda, que para o homem se aposentar com o valor integral do benefício deve trabalhar, em média, mais quatro anos; já as mulheres necessitam trabalhar cinco anos a mais para não sofrerem perdas no valor da aposentadoria.

Fator de incerteza
Durante a audiência pública no Senado, o presidente da Fundação da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Floriano José Martins, destacou que o fator previdenciário é um elemento de incerteza para o trabalhador que está preste a se aposentar. O motivo: um dos itens que compõem a fórmula do cálculo é o de expectativa de vida, calculada pelo IBGE e anualmente mutável.

Em dezembro de cada ano, o IBGE publica a tábua de expectativa de vida relativa ao ano anterior. “Por causa disso, o cálculo do fator se altera constantemente, o que faz com que o trabalhador não saiba quanto receberá ao se aposentar”, disse José Martins. Para as faixas de idade de 55, 60 e 65 anos, por exemplo, a expectativa de vida cresceu, entre 1999 e 2004, 13,5%, 16,6% e 17,4% respectivamente.

A pesquisa encomendada pela CNPS demonstrou que, de fato, aumentaram a média de idade e de contribuição após a implementação da lei 9.876. Para homens, a média de idade passou de 54,3 para 56,9 anos; para as mulheres, de 49,7 para 52,2 anos.

Achatamento
Sobre os valores dos benefícios, o estudo pondera a dificuldade de se estabelecer com precisão os dados. Não há como auferir o comportamento dos trabalhadores em relação a se aposentar mais cedo caso não existisse o mecanismo redutor. Vale lembrar que a média do valor pago para os aposentados, em novembro de 2004, seria de aproximadamente R$ 1.150 se não houvesse o fator previdenciário. Com esse redutor, o valor passou para cerca de R$ 900.

Para as mulheres, o valor média naquele ano girava em torno de R$ 720, quando deveria ser de aproximadamente R$ 1.100 sem o fator. “Não há como negar que o fator previdenciário achata os valores dos benefícios e obriga a todos trabalharem por mais anos, sem levar em conta a especificidade de cada profissão”, avalia Lúcia Reis.