TSE mantém o registro da candidatura de Cícero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao recurso impetrado pela Coligação “Paraíba de Futuro” e decidiu, por unanimidade, manter o registro do ex-prefeito Cícero Lucena (PSDB) ao Senado Federal. O processo pedia a cassação do registro de Cí

O ministro relator Marcelo Ribeiro alegou que não existiam provas documentais de que a vice-governadora tivesse assinado a ordem de serviço para a realização de obras na cidade de Pombal, ato que, segundo o voto do relator, teria sido assinado pelo diretor de expansão da Cagepa. Marcelo Ribeiro ainda alegou que a nomeação de 200 professores teria sido feita pelo próprio governador, como constava no Diário Oficial que foi anexado ao processo. Por último, o relator ainda esclareceu que a vice-governadora não assinou os cheques entregues às quadrilhas juninas, mas sim os diretores da Empresa Paraibana de Turismo (PBTur).


 


De acordo com o voto do relator Marcelo Ribeiro, o que se configuraria como ilegalidade seria a participação de Lauremília em um evento de distribuição de cheques para quadrilhas juninas, mas este caso não poderia ser analisado em uma ação de inelegibilidade.


 


A defesa do ex-prefeito Cícero Lucena foi feita pelo advogado Eduardo Ferrão, que baseou seus argumentos no fato de que a representação contra Cícero se baseava unicamente em recortes de jornais e de matérias extraídas do site oficial do governo do Estado. Pela coligação “Paraíba de Futuro”, atuou o advogado Joelson Dias. Ele sustentou que as notícias publicadas pela imprensa oficial também evidenciaram que Lauremília havia participado de solenidades e se apresentado como chefe do governo. Segundo o pronunciamento de Joelson Dias, o próprio site oficial do governo teria corrigido a notícia da assinatura da ordem de serviço em que a vice-governadora teria tido participação ativa.


 


O pedido de cassação de registro de Cícero Lucena foi impetrado pela Coligação “Paraíba de Futuro” no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Na ocasião, o TRE negou provimento por unanimidade. No TSE, o recurso deveria ter sido apreciado na sessão da última sexta-feira, 25. 


 


Fonte: LÍVIA KAROL ARAÚJO – Jornal da Paraíba