Em duas semanas, três regras para distribuir o Fundo Partidário
Em menos de duas semanas, as regras para a distribuição do Fundo Partidário têm sofrido mudanças drásticas, transferindo e destransferindo milhões de reais de algumas siglas para outras, conforme o sistema de cálculo. A tabela abaixo mostra como seria a d
Publicado 15/02/2007 20:04
Veja a tabela: ela mostra, em cada um dos três sistemas, a fatia por cada partido, em reais e também em percentagem.
A regra antiga era a mais desigual, pois adotava um critério de proporcionalidade regressiva: os grandes ficavam com uma fatia do Fundo maior do que a percentagem de votos obtida. E os pequenos, ao contrário, ganhavam menos do que a sua parcela de votos. A parcela distribuida por igual entre todos os partidos se resumia a 0,71% do total.
O TSE, no dia 6, inverteu o sistema, ao reservar 42% do dinheiro para a distribuição por igual, e o restante para a distribuição diretamente proporcional à votação. Os partidos maiores sofreram forte redução de suas fatias, que no caso do PT caíu para praticamente a metade. A partir do PCdoB, inverteu-se a tendência, com aumento das parcelas mensais do Fundo. E os partidos menores ainda, que às vezes tinham zero participação, foram os que mais ganharam.
Rapidamente os partidos grandes se articularam na Câmara e levaram ao plenário, em tempo recorde, um terceiro sistema, desfazendo o que o TSE fizera. Mas como não havia argumento que sustentasse a volta ao status quo anterior, optaram por um critério intermediário: 5% do Fundo Partidário distribuído por igual entre todos; e 95% distribuídos na proporção dos votos obtidos por partido na última eleição para a Câmara dos Deputados.
Este terceiro sistema, comparado com o do TSE, reduz as fatias a partir do PCdoB, cuja bancada votou contra e obstruiu a votação. Mas, comparado com a norma anterior, aumenta as fatias do PTB para baixo, enquanto reduz os montantes destinados às seis legendas mais aquinhoadas. Os partidos sem representação no Parlamento perderam substancialmente, em relação ao piso de R$ 146 mil dado pelo TSE. Mas ganharam face à norma anterior, que no caso do PCO reservava-lhe menos de mil reais por mês.
O projeto ainda precisa ser votado no Senado, e caso sofra emendas dos senadores tem que passar por nova votação na Câmara. Até lá vigora a Resolução do TSE e os pequenos podem afinal fazer o seu pé-de-meia. Mas a julgar pela celeridade dos partidões até agora, a tramitação será ultra-rápida.