Marco Chedid pode voltar à Câmara de Campinas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao agravo de instrumento impetrado pela vereadora Leonice da Paz (PDT), que corre o risco de perder o mandato sob acusação de compra de votos.

Em 2004, o Ministério Público Estadual pediu a abertura de processo contra a vereadora com base em depoimentos de moradores do conjunto Habitacional Edivaldo Orsi, no Jardim São Marcos (região norte de Campinas). Os moradores disseram que a vereadora distribuiu cestas básicas, brinquedos, holofotes, latas de tinta e dinheiro durante a campanha eleitoral. A vereadora nega as acusações e acusa o suplente, Marco Abi Chedid (PTB) de ter dado dinheiro aos moradores para que forjassem a prova.



Em junho de 2006, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou o mandato da vereadora. O suplente assumiu, mas ficou no cargo por apenas 38 dias. Como a vereadora entrou com o pedido de agravo (discordância da sentença), o TSE concedeu-lhe liminar para que não fosse prejudicada caso fosse provada sua inocência.


 


Na decisão, que julgou o mérito das acusações, o ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos, rebate a tese dos advogados da vereadora – de que as doações não tiveram a intenção de comprar votos – argumentando que ''sustentar que o comportamento da recorrida não teve potencial lesivo é querer mascarar a realidade dos fatos, pois não se concebe que as benesses oferecidas em plena campanha eleitoral não tivessem o claro objetivo de angariar os votos dos eleitores carentes''. Após a publicação da decisão no Diário Oficial da União, a vereadora terá três dias para recorrer.


 


De Campinas,
Agildo Nogueira Jr., com informações do jornal Correio Popular