No Maranhão Justiça manda governo reiniciar aulas em 15 dias
O juiz José Américo Abreu Costa, da 1ª Vara da Infância e da Juventude, acatou Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), determinado o Estado a r
Publicado 07/08/2007 11:48 | Editado 04/03/2020 16:48
Por causa da greve dos trabalhadores em educação pública — professores e técnico-administrativos, as aulas estão paradas há 73 dias. Caso o governo não ache uma solução para a greve dos professores da rede pública dentro desse prazo, será obrigado a pagar uma multa diária de R$ 20 mil.
No pedido de antecipação de tutela, o juiz também obrigou o Estado a garantir a conclusão da carga horária de 200 dias letivos aos alunos do 3° ano do ensino médio até o último dia de inscrições do primeiro vestibular tradicional de universidade pública (UFMA ou Uema) a ser realizado no próximo ano, mesmo que para isso o Estado conceda bolsas de estudo na rede privada.
SEM SUBSTITUIÇÃO
Na decisão, o juiz alega possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação aos alunos da rede pública estadual de ensino e intima o Estado, em um prazo de 48 horas, a informar as primeiras medidas que serão adotadas.
Apesar de determinar a retomada das aulas em 15 dias, o juiz não propõe a substituição de professores efetivos por temporários, como ameaça fazer o governo estadual.
AÇÃO DO PROMOTOR
A Ação Civil Pública foi ajuizada na 1ª Vara da Infância e da Juventude, no dia1º de agosto, pelo promotor da Educação, Paulo Avelar. Ele argumentou que a ação tinha o objetivo de achar uma solução rápida para o impasse entre educadores e governo. Essa Ação não é contra os professores, que estão, inclusive, no direito deles. Agora, não podemos prejudicar os alunos. A ação é contra o Estado e não contra os docentes. Queremos apenas garantir o retorno às aulas, afirmou o promotor.
No documento, o promotor Paulo Avelar levou em consideração o fato de que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a oferta integral da carga horária dos 200 dias letivos e do plano de trabalho docente, conforme o artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Levantamento do Sindicato dos Trabalhadores
CAMINHO CORRETO
Para o presidente do SINPROESEMMA, Odair José, a decisão do juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude obriga o governo a buscar uma solução dentro de um curto prazo, mas ele faz ressalvas. Esperamos que o governo opte pelo caminho do diálogo e da solução do impasse com a categoria para o retorno às aulas seja dentro da normalidade, argumenta o sindicalista.
Quinta-feira à noite (dia 2 de agosto), o SINPROESEMMA protocolou sua contraproposta ao governo: alteração da política de subsídio pela de vencimentos, a fim de garantir a inclusão de gratificações por titulação, adicional por tempo de serviço (anuênio) para efeito de aposentadoria e a alteração do abono de R$ 303 para R$ 380, beneficiando as 10 primeiras referências funcionais.
No documento de encaminhamento da proposta, SINPROESEMMA, Sintuema, Apruema e Assuema louvam a reabertura das negociações do Governo do Estado, pois entendemos ser esse o melhor caminho para a consecução de acordo em benefício da educação pública de qualidade com profissionais valorizados. Destacam como positiva a formação de uma Comissão Paritária para elaboração de um projeto de Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) dos educadores maranhenses.
No entanto, mostram que as categorias decidiram, em plenária no dia 31 de julho, recusar a proposta apresentada pelo Governo do Estado na reunião de segunda-feira passada, dia 30 de julho. Justificam que o acordo proposto padece de insanável deficiência decorrente da tentativa de combinar o conceito de subsídio com vantagens pessoais ou outros adicionais com caráter remuneratório.