Supremo arquiva ação contra Maluf por prescrição de pena
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento da ação que apurava crimes de responsabilidade praticados pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP) na época em que foi prefeito de São Paulo. A acusação era de que houve irregularidades no
Publicado 09/08/2007 18:16
A decisão do ministro Eros Grau se baseou na prescrição da pena. De acordo com o Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva ocorreria em 16 anos, mas como o deputado Paulo Maluf tem mais de 70 anos de idade, esse prazo deve ser reduzido pela metade. Dessa forma, a prescrição quanto ao deputado teria ocorrido em 2004, já que o caso ocorreu em 1996.
“Mesmo que tais fatos possam configurar o delito previsto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67 (crime de responsabilidade), a pena máxima seria de 12 anos”, afirmou a Procuradoria-Geral da República (PGR), que apresentou parecer sobre o assunto.
O ministro Eros Grau acolheu o parecer da procuradoria-geral e declarou extinta a punibilidade do deputado federal Paulo Salim Maluf. Ao arquivar a ação, o ministro determinou ainda a remessa dos autos para o Departamento de Inquéritos Policiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: STF