Fim das coligações proporcionais é golpe!
O presidente estadual do PCdoB-MT, Miranda Muniz, questiona a constitucionalidade da Emenda Constitucional n. 29/07, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos, que pretende proibe as coligações proporcionais.
Publicado 21/08/2007 10:41 | Editado 04/03/2020 16:49
* Miranda Muniz
Em sua incansável e insaciável luta para restringir a democracia que só começou engatinhar, setores conservadores, ligados aos grandes partidos, admitiram, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a constitucionalidade da Emenda Constituicional N. 29/07, de autoria do pmdebista-tucano Jarbas Vasconcelos (ou seria pmdebista-DEMo?), a qual pretende alterar o art. 17, § 1º da Constituição Federal, para proibir coligações nas eleições proporcionais (de vereadores e deputados).
Considero que tal emenda atenta contra o princípio da “liberdade de organização partidária”, conforme dispõe o § 1ª do art. 17 da Carta de 1988: “§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais (…).
Como se não bastasse, também atenta contra o princípio da isonomia, conforme bem expressou o Senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) “ao possibilitar a formação a formação de coligações apenas para eleições majoritárias, ofende o princípio constitucional da isonomia. Os cidadãos filiados a partidos políticos, que poderão se candidatar a cargos em eleições proporcionais, devem ter os mesmos direitos que são assegurados aos cidadãos filiados a partidos políticos que se candidatem a cargos em eleições majoritárias. A liberdade de coligação firmada para uns deve ser garantida para os outros.”
Além do mais, a referida emenda trata-se de um evidente casuísmo ao permitir coligações para as eleições majoritária e vedá-la nas eleições proporcionais, atendendo, em última instância, aos interesses dos chamados “grandes partidos.”
No entanto, essa batalha só está começando. Agora, será apreciada nos plenários da Câmara e do Senado, precisando alcançar 3/5 dos votos em duas votações em ambas as Casas para ser aprovada. E, caso seja aprovada, certamente terá sua constitucionalidade questionada perante o Supremo Tribunal Federal, o qual, recentemente, considerou inconstitucional (em decisão unânime), a chamada “Clausula de Barreira” – outra excrescência anti-democrática que insistia em permanecer em nossa legislação eleitoral.
A reforma política que o Brasil precisa deve avançar no sentido de estabelecer o financiamento público de campanha, para combater o famigerado “caixa dois” e o abuso do poder econômico; fidelidade partidária; fim dos abusos praticados pelos grandes meios de comunicação; reserva de, no mínimo, 30% das vagas nos parlamentos para as mulheres e outras medidas visando ampliar a democracia. Não restringi-la como pretende setores conservadores.
* Miranda Muniz – Agrônomo, bacharel em direito, oficial de justiça avaliador federal e presidente estadual do PCdoB/MT.