Artigo : Petróleo e  interesse nacional

O diretor regional Nordeste da Agência Nacional do Petróleo, Francisco Nelson Neves, comenta, em artigo, as repercussões das declarações da direção da ANP sobre a descoberta da província petrolífera em Tupi, São Paulo   

''No dia 8 de novembro, o Governo Federal publicou a descoberta de uma grande província petrolífera no campo de Tupi, Bacia de Santos, Estado de São Paulo. A descoberta ocorreu no bloco BM-S-11, com a perfuração do segundo poço em águas ultraprofundas e a mais de 5000 metros do fundo do mar.


 


É uma nova fronteira de exploração de petróleo, com uso de tecnologias inovadoras e únicas no mundo. Essas ações da Petrobrás no campo de Tupi sinalizam no sentido de que áreas com características geológicas semelhantes, isto é, rochas 'pré-sal' a grandes profundidades, podem ter gigantescas acumulações de petróleo de boa qualidade.


 


O diretor geral, Haroldo Lima, divulgou um comunicado interno na  Agência Nacional de Petróleo (ANP) saudando o momento e informando as decisões do Conselho
Nacional de Políticas Energéticas (CNPE) acerca da 9ª Rodada de Licitação da ANP:


 


''Caros amigos companheiros de trabalho da ANP,


 


O setor do petróleo e todo o povo brasileiro ficaram sabendo ontem, pelo Presidente da República, que a direção da Petrobrás lhe encaminhara carta dando conta da descoberta, na bacia de Santos, de um grande campo petrolífero, o campo de Tupi, com reservas que podem chegar a 8 bilhões de barris de óleo equivalente (boe), de um óleo bem mais leve do que o predominante no Brasil, (28° API), em um empreendimento na qual ela, a Petrobrás, é a operadora, (65% do projeto), e que tem a participação da britânica BG Group (25%) e da portuguesa Petrogal (10%). A informação indicava a possibilidade de manifestações semelhantes aparecerem, de forma continua ou não, até a bacia do Espírito Santo, passando pela bacia de Campos, em águas ultraprofundas e na camada do pré-sal. As informações, se comprovadas, no todo ou em parte, poderão mudar o perfil petrolífero brasileiro. Nosso país poderá vir a dispor de reservas situadas entre as maiores do mundo.


Essa notícia, pelo que tem de informação efetiva e pelo que desperta de expectativa auspiciosa mesmo não comprovada ainda, foi recebida com muito entusiasmo por toda a gente brasileira. No mercado de ações, os títulos da Petrobrás tiveram grande alta. A ANP, que regula o setor do petróleo no Brasil, que registra sempre com alegria as vitórias desse setor na economia brasileira, saudou efusivamente a noticia alvissareira.


O Conselho Nacional de Política Energética tomou conhecimento da diretriz do Presidente da República de dar um ''tratamento especial'' a toda essa região especial, à luz do primeiro dos Princípios da Política Energética Nacional, constante do inciso do Art. 1º da Lei do Petróleo, o de ''preservar o interesse nacional''.


Como membro observador do Conselho, formado especialmente por Ministros de Estado, procurei contribuir sugerindo formas de por em prática a justa diretriz presidencial. Lembrei ao Conselho que o Edital elaborado pela ANP para a 9ª Rodada estabelece, na Nota 1 da Tabela 2, que a Agência poderia retirar  blocos da licitação, até o dia da apresentação das ofertas, dando publicidade ao fato. Nessa medida foi aprovada a Resolução número 6 que, em seu Art. 1º, exclui da 9ª Rodada ''os blocos situados nas bacias do Espírito Santo, de Campos e de Santos, relacionados às possíveis acumulações em reservatórios do Pré-sal'', listados na Resolução, e em número de 41, permanecendo o restante da 9ª Rodada. O Art. 2º indica a necessidade de se concluir a 8ª Rodada, já hoje sem óbices jurídicos.


 O Art. 3º reafirma os direitos de quem quer que tenha ''áreas concedidas ou arrematadas em leilões da ANP''. E o Art. 4º determina ''ao Ministério de Minas e Energia, que avalie, no prazo mais curto possível, as mudanças necessárias no marco legal que contemplem um novo paradigma de exploração e produção de petróleo e gás natural, aberto pela descoberta da nova província petrolífera, respeitando os contratos em vigor''.


Nesta manhã estará aqui reunido com a Diretoria da ANP, o ministro de Minas e Energia, Nelson Hubner, para fazer uma apresentação das diretrizes governamentais constantes da Resolução número 6 do CNPE e tratar de outros assuntos.


Quero me congratular com os diretores, os superintendentes, os coordenadores, os técnicos e todos os servidores da ANP pelas perspectivas mais amplas que se abrem no setor petrolífero que regulamos e pela forma equilibrada com que conseguimos dar um ''tratamento especial a uma área especial'', seguindo as diretrizes do Presidente da República, mantendo o restante da 9ª Rodada, retomando a 8ª e reafirmando os direitos decorrentes dos leilões da ANP.


Com o abraço de


Haroldo Lima
Diretor Geral ''


 


Essa notícia, em tese, não teria nada a desagradar a quem quer que seja. No entanto, 'urubus de plantão' reviram o assunto levantando suspeita de estatização da exploração de petróleo no Brasil, quebra de contratos e supostas ilegalidades realizadas na retirada de 41 blocos de petróleo dos 271 que iriam para a 9ª Rodada de Licitação da ANP.


 


Na verdade as últimas decisões do CNPE não alteram em absolutamente nada o atual modelo de exploração de petróleo no Brasil, em absoluto representa estatização da atividade, não há sequer alguma manifestação, muito menos ação, que possa colocar em risco os contratos em vigor na exploração de petróleo no País. O próprio campo de Tupi é responsabilidade de um consórcio da Petrobrás e duas empresas privadas.E quanto à legalidade, o edital da nona rodada é explicito: possibilita a retirada de blocos antes do leilão, como registra o diretor Haroldo Lima.


 


O fato é que as regras estabelecidas para a exploração de atividade de Petróleo no Brasil, a partir da Lei 9.478 de 1997, prevêem salvaguardas do interesse nacional, como o diretor, Haroldo Lima, abordou com insistência em diversos debates públicos, especialmente com setores específicos da área de engenharia, quando se insinuava o risco aos interesses nacionais.


 


A atitude do diretor da ANP,  Haroldo Lima, nas circunstâncias específicas, proporciona visibilidade nacional ao perfil de um gestor que não transgride com o interesse do povo brasileiro, o que sua rica história assim atesta. O que se fez e dentro das regras estabelecidas foi agir com firmeza e responsabilidade na direção da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis no sentido de deixar claro que a regulação de setor se orienta em função do interesse público nacional.