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Monitoramento eletrônico de presos pode virar lei

O Projeto de Lei que permite a utilização de equipamento de rastreamento eletrônico em condenados foi aprovado, nesta terça-feira (18), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A medida chega poucos dias depois do anúncio do indulto de

Segundo Flávio Dino (PCdoB-MA), relator da matéria, a proposição torna obrigatória a utilização da fiscalização eletrônica, rejeita a possibilidade de monitoramento eletrônico no trabalho externo do regime fechado, a conversibilidade da prisão preventiva em liberdade vigiada e, também, a limitação temporal da vigilância eletrônica.



O relator acatou os argumentos – “uníssonos” – dos autores das várias propostas de monitoramento eletrônico, quanto à conveniência e oportunidade da medida. Entre estas estão a redução da sobrecarga a que o sistema prisional está submetido, a reprodução da bem-sucedida experiência estrangeira com sistemas de monitoramento eletrônico e o sensível abatimento nos gastos públicos com execução penal, uma vez que o monitoramento eletrônico custa cerca de metade do que o Estado gasta por ano com a permanência de um detento no presídio.



Ele também concordou que o monitoramento permite maior viabilidade de reintegração do condenado à sociedade, uma vez que o equipamento permite ao monitorado manter atividades como trabalho, estudo e contato com seus familiares.



Discrição



“Num momento em que nosso sistema prisional atravessa tão grave crise e que mesmo a eficácia da pena privativa de liberdade é questionada por um segmento significativo da Criminologia, é louvável um Projeto de Lei que tenciona prestigiar o regime aberto”, elogiou Flávio Dino.



Ele ponderou que é necessário assegurar a discrição dos aparelhos a serem utilizados, de forma que os condenados tenham sua imagem preservada e não sejam estigmatizados, e também a informação dos monitorados acerca do funcionamento do programa. “Nesses moldes, a medida satisfaz plenamente o princípio da dignidade humana, fundamento da República Federativa do Brasil que é garantido no artigo 1º da Constituição Federal”.



O deputado ainda refutou a obrigatoriedade da aplicação da medida, defendendo que o juiz aprecie, caso a caso, em que hipóteses deve ser deferida a liberdade vigiada.



Para o deputado Flávio Dino, não se deve tratar de forma análoga os desiguais. “Para atingir as finalidades a que se propõe, o equipamento de monitoramento deve funcionar como uma forma de tutelar condenados que podem cumprir pena fora do estabelecimento prisional, mas demandam certo grau de supervisão estatal. A diligência não deve representar um ônus a condenados que dela não necessitam”, ressaltou.



O projeto de lei vai agora à votação no Plenário da Câmara, para depois retornar ao Senado.



De Brasília
Márcia Quadros
Colaborou Márcia Xavier