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Suspender lei de imprensa tem mais efeito simbólico

Dentro de seis meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, em definitivo, o mérito da ação apresentada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), contra a vigência da Lei de Imprensa. O prazo começou a contar na última quarta-feira (27). Para o dep

Ele não quis comentar o mérito das ações da Igreja Universal contra a Folha de São Paulo, que teria supostamente influenciado o deputado Miro Teixeira a questionar na Justiça a validade da lei.



Para o parlamentar comunista, “politicamente, a iniciativa é importante como afirmação de uma tese do valor fundamental da liberdade de imprensa”. Ele aprovetiou a ocasião para renovar as queixas de novamente o Legislativo ser pego no contrapé. “Há muito tempo que se discute no Legislativo a revisão ou revogação da lei de imprensa, e acabou que quem fez isso foi o Judiciário”.



Flávio Dino, que já vem denunciando a crise do processo decisório no parlamento, voltou à carga, dizendo que “um parlamentar só fez valer sua tese – que ele sustenta há muito tempo – no Judiciário e não no próprio parlamento. Uma reafirmação de quanto a crise do processo decisório legislativo tem conduzido a um protagonismo muito alto do Supremo, que constitui um dado em que o excepcional – papel político do Supremo – tem se tornado ordinário”, afirmou.



Nenhum impedimento



Ele diz que o mecanismo principal que hoje é usado por quem se sente ofendido pela imprensa são ações por danos morais. São essas as ações que estão sendo usadas pela Igreja Universal contra a Folha de São Paulo.



Para Flávio Dino, “nem a suspensão da lei de imprensa, nem a decisão do Supremo é capaz de suspender as ações da Igreja Universal contra a Folha de São Paulo. Teoricamente nada impede que João e Maria tome iniciativa de procurar Justiça quando se sente ofendido”, afirmou, fazendo um paralelo desse caso com a privatização da Vale do Rio Doce, quando “pipocaram” ações judiciais contra a privatização no país todo.



“O mecanismo de correção disso não está nem a suspensão da lei de imprensa, nem na decisão do Supremo. É um mecanismo processual que poderá conduzir em algum momento que seja reunido em algum lugar, pelo entendimento dos juízes – estado por estado”.



O que aconteceu com relação as ações da Igreja Universal contra a Folha de São Paulo é que o ministro Carlos Ayres havia concedido uma liminar suspendendo todos os processos em andamento, o que foi revogado pelos demais juízes. As ações terão seguimento normal.



Formatação da lei



Em seis meses, quando for julgado o mérito, Flávio Dino acredita que não haverá suspensão total de lei de imprensa – tese defendida por três dos ministros do STF e que poderia ser definida pela maioria mesmo que a ação do deputado Miro Teixeira faça referência a apenas 22 dos 77 artigos da lei.



“Há aspectos que demanda uma lei específica – por exemplo onde começa a responsabilidade do jornalistas e onde começa a do editor e aonde vai o da empresa. É importante que isso esteja definido em lei para garantia do jornalista. Revogá-la, nesse sentido, é um passo atrás”, afirmou Flávio Dino, acrescentando que “o Supremo formatá-la para adaptá-la à Constituição foi acertado”.



A tese majoritária, que deve prevalecer, na opinião do parlamentar comunista, é de suspender parcialmente. Para ele, “o que suspendeu de mais importante foi a possibilidade de apreensão de impressos por ofensa a moral e aos bons costumes, por ordem judicial, quando veiculasse propaganda subversiva, com preconceito de raça ou de classe ou ofensiva a moral e bons costumes”.



mesmo essa medida tem mais valor simbólico do que prático. segundo Flávio Dino, “não há relato expressivo nos últimos 20 anos que a lei (de imprensa) tenha sido usada para apreensão”, da mesma maneira que também não há relato de jornalista preso, nos últimos anos, com base na lei de imprensa. Mas reconheceu como medida importante que seja explicitada a revogação dessa possibilidade.



Pouca mudança



Ele também destacou outro conjunto temático em que há avanço com a decisão do STF, que diz respeito aos crimes dos quais os jornalistas são acusados – calúnia, injúria e difamação. Esses crimes contra a honra estão previstos no Código Penal. Tendo sido revogada essa possibilidade, os jornalistas responderão por esses crimes de acordo com o Código Penal.



Na prática, a mudança é muito pouca, explica o parlamentar, destacando que na lei de imprensa, as penas eram um pouco maiores para os jornalistas. A diminuição da pena também tem mais efeito simbólico, por que, no Código Penal existe a possibilidade de o juiz aumentar a pena quando a calúnia, injúria e difamação é cometida por meio que amplifique a ofensa, ou seja, por meio de comunicação de massa – rádio, TV, jornal etc.



Os demais artigos revogados, segundo o deputado, não altera nada. Ele enfatiza que a decisão do Supremo tem mais efeito simbólico, “importante por que afirma valores mais universais de democracia, que a liberdade de imprensa é valor fundamental, que deve ser preservado”.



De Brasília
Márcia Xavier