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Deputado critica decisão do TSE que usurpa poder Legislativo

O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) lamentou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definiu o número de vereadores para as eleições municipais deste ano. Ele considera o procedimento indevido, já que houve usurpação da função do Legislativ

Ele critica a decisão do TSE, que manteve o que o próprio tribunal fixou paras as eleições de 2004.  Segundo o parlamentar comunista, a decisão está destoante da MP que tramita no Congresso, porque mantém o mesmo número de vagas de vereadores nas grandes e pequenas cidades, mas reduz o número de representantes nas Câmaras das cidades médias, provocando um prejuízo de representatividade.



A MP dos Vereadores, como ficou conhecida, está pronta para ser votada em Plenário, já tendo obedecido todas as exigências regimentais, mas  o vereador alerta para os impasses ainda existentes com relação ao item ligado ao repasse de recursos para as Câmaras.



Para Daniel Almeida, o Congresso  ainda pode votar a MP e fazer valer as regras definidas na MP. “Se o Congresso votar e promulgar até o dia 10 de junho, prazo final para realização das convenções partidárias, que definem os candidatos, ela passa vigorar, anulando a decisão do TSE”, explica o parlamentar, acrescentando que “depois desse prazo a Justiça pode considerar intempestiva e não validar as novas regras para este ano. Portanto teria que cumprir o prazo de um ano antes das eleições. Com isso, seria válida apenas para as eleições de 2012.



Segundo o parlamentar, existe um entendimento jurídico sobre a necessidade de votar a MP, mas há dúvidas com relação ao repasse de recursos, que deve ocorrer de acordo com o número de vereadores. Em função desse impasse e outros motivos que impediram a votação da MP, ele já esperava pela decisão do TSE, inclusive de manter a mesma norma que prevaleceu nas eleições de 2004.



Números definidos



O ministro Ari Pargendler, relator das resoluções sobre as eleições, anunciou, na noite desta terça-feira (4) que o TSE não baixaria resolução sobre número de vereadores, mantendo a resolução de 2004. De acordo com esse critério, as Câmaras fixarão em no mínimo nove e no máximo 21 o número de vereadores em municípios com população entre 47.619 e 1 milhão de habitantes, seguindo um critério de divisão populacional a cada 100 mil habitantes.


 
O número máximo de 55 vereadores, permitido pela resolução de 2004, é para municípios com população acima de 6.547.612 habitantes, o que somente enquadra o município-capital de São Paulo.
 


Nesse critério, a segunda cidade mais populosa do país, o município-capital do Rio de Janeiro, tem direito a 50 vereadores, com população entre 5.952.377 e 6.071.423 habitantes.



De Brasília
Márcia Xavier